Trabalho em câmara fria pode gerar danos à saúde do trabalhador

câmara fria

A câmara fria é um equipamento que utilizado para armazenar produtos que necessitam estar em baixas temperaturas ou em temperatura controlada. Esse equipamento é bastante utilizado pelo ramo alimentício, farmacêutico e químico.

Existem câmaras que operam em graus abaixo de zero, deixando o trabalhador exposto a temperaturas muitos baixas e com risco de desenvolver incapacidades a longo prazo.

Acompanhe nesse artigo quais são os direitos para trabalhadores que operam em clima hostil e como eles podem conquistar uma aposentadoria no futuro.

Quais são os riscos que o trabalhador pode sofrer?

A exposição frequente ao frio causa diversos males ocupacionais e trazem prejuízos a longo prazo:

Hipotermia: É causada pela exposição ao frio intenso e sem o uso dos equipamentos adequados. Pode causa lesões, confusão mental, parada cardíaca e morte.

Otite: infecção do ouvido causada por vírus e bactérias, quando a orelha não está bem protegida.

Lesões e queimaduras: A exposição a temperaturas pode congelar a pele e causar queimaduras

Urticária: Causa lesões na pele exposta ao frio. Pode ocorrer queda súbita de pressão e perda de consciência.

Quais são os direitos assegurados para quem trabalha em câmara fria?

Insalubridade

A insalubridade é garantida quando aos trabalhadores de câmara fria que não tem a proteção adequada para exercer o trabalho. Para que isso seja comprovado, é necessária a elaboração de um laudo que constate a insalubridade.

Em caso de irregularidade, a empresa deve pagar 20% calculado sobre o salário mínimo, já que a insalubridade em câmaras frias é considerada de grau médio.

Portanto, como você deve ter percebido, se as regras trabalhistas estiverem sendo cumpridas e se os equipamentos fazem a proteção adequada, o pagamento da insalubridade não é obrigatório.

EPI’s

Como dito anteriormente, os EPI’s são obrigatórios para esses trabalhadores, e fundamentais para a manutenção da saúde a longo prazo.

Nem precisamos falar que esses equipamentos precisam ser isotérmicos, pois são ideais para impedir o rápido esfriamento do corpo e a umidade.

Intrajornada

O empregado que trabalha em câmara fria deve ter 20 minutos de intervalo após 1h40 de trabalho. Essa regra serve para garantir a recuperação térmica do trabalhador e está disposto no artigo 253 da CLT.

Aposentadoria especial

O trabalhador em câmara fria pode ter direito à aposentadoria especial por estar exposto a agentes nocivos.

A Reforma da Previdência prevê que o trabalhador precisa ter 60 anos de idade mais 25 anos de atividade especial, no entanto nem sempre o INSS concede o benefício por não considerar a atividade como especial.

Diante disso, pode ser que o segurado precise acionar a justiça e comprovar a exposição à agente nocivo através do PPP, documento essencial que descreve as características as condições de trabalho.

Portanto, para fazer valer o direito e reconhecimento da atividade, é recomendada a consultoria de um advogado especializado para realizar os cálculos, reunir a documentação e orientar como trabalhador deve proceder.

Ah, e caso o trabalhador tenha algum direito descumprido pela empregadora, vale também ajuizar uma reclamação trabalhista e reivindicar o pagamento compensatório, principalmente no que diz respeito ao desenvolvimento de doenças ocupacionais por negligência.

Se você está passando por alguma situação parecida, busque assessoria jurídica para fazer cumprir a lei.

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