A Transerp anunciou nesta quarta-feira (29) a aplicação do Selo Verificador de Segurança do 2º semestre de 2021 em veículos escolares (vans, micro-ônibus e ônibus).
Nesta primeira semana de aplicação do selo participarão os proprietários dos veículos com os finais de placa: 1, 2, 3, 4 e 5. Para receber este comprovante de regularidade os veículos passam por vistoria realizada pela equipe do Detran e, em seguida, apresentam aos fiscais da Transerp um documento que atesta a segurança do veículo.
Atualmente, há 205 veículos cadastrados em Ribeirão que passam por vistoria a cada seis meses. A Transerp lembra que a vistoria é o método de aferição para os itens de segurança para o transporte dos estudantes.
Atendimento por final placa
Dia – Final da Placa
29/9 – quarta-feira – 1 e 2
30/9 – quinta-feira – 3 e 4
1/10 – sexta-feira – 5
4/10 – segunda-feira – 6
5/10 – terça-feira – 7
6/10 – quarta-feira – 8
7/10 – quinta-feira – 9
8/10 – sexta-feira – 0 (Permissões: 7, 21, 29, 30, 33, 34, 39, 40, 52, 53, 60, 62, 63, 64, 68, 77, 79, 80, 81, 85, 94, 96, 97)
13/10 – quarta-feira – 0 (Permissões: 100, 101, 105, 114, 118, 121, 125, 137, 138, 142, 144, 147, 149, 151, 153, 158, 168, 177, 188, 191, 199, 204, 213, 219)
14/10 – quinta-feira – Retorno pendências
15/10 – sexta-feira – Último retorno pendências
Documentação
Os permissionários deverão se apresentar munidos dos documentos abaixo relacionados, tanto para o titular quanto para o auxiliar: Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), Ficha de Estacionamento de 2020 (carteirinha), Certidão de Distribuição Ações Criminais (Fórum ou http://www.tjsp.jus.br), Certidão de Distribuição Justiça Federal 1º Grau SP (http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/certidoes/), Certidão de Prontuário da CNH (atividade remunerada/transporte escolar), Cópia do Comprovante de vistoria/2º semestre 2020 (15º Ciretran ), 1 Foto 3×4 recente colorida, Cópia comprovante de residência emitido em prazo inferior a 90 dias (caso o auxiliar não possua comprovante no seu nome, será aceito o comprovante no nome da pessoa que ele mora juntamente com a declaração de próprio punho no verso).
Nessa oportunidade os veículos deverão ser apresentados com o selo de vistoria de 2020 já devidamente removido.