Na sessão de julgamento desta quinta-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou provimento a recurso e manteve a sentença da 50ª Zona Eleitoral que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições de 2020 em Igarapava (SP). A decisão cassou os mandatos dos quatro vereadores eleitos pelo MDB, anulou os votos obtidos pelo partido e declarou a inelegibilidade das candidatas Lúcia Helena Salvador Pereira e Isabel Aparecida Mendonça Perim.
O relator do processo, desembargador Silmar Fernandes, acompanhado por seus pares da Corte de forma unânime, afirmou que a comprovação de fraude ficou evidente.
“Aqui estão todos os elementos bem demonstrados: as candidatas não fizeram propaganda; não participaram de campanha; uma das candidatas não teve votos, a outra, que teve dois votos, não votou nela mesma; as prestações de contas estão idênticas, com valores inexpressivos de R$ 195. Tudo indica que ambas foram cooptadas apenas para cumprir a porcentagem mínima exigida pela lei”, concluiu o relator.
Com a decisão, todos os votos obtidos pelos candidatos do partido naquela eleição são anulados, e deverá ser feita a retotalização dos votos para vereador no município de Igarapava.
As candidatas fictícias ficarão inelegíveis pelo período de 8 anos, conforme o artigo 22, inciso 14, da Lei Complementar 64/1990.
Cabe recurso ao TSE.