TSE cassa mandato de Deltan, ex-coordenador da Lava Jato

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou, por unanimidade, o registro da candidatura e, consequentemente, o mandato de deputado federal de Deltan Dallagnol (Podemos-PR), ex-coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato.

A ação é decorrente de representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e do PMN, que alegaram que Deltan não poderia ter deixado a carreira de procurador da República para entrar na política porque respondia a sindicâncias, reclamações disciplinares e pedidos de providências junto ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) —que fiscaliza os deveres funcionais dos integrantes do Ministério Público.

Deltan pode recorrer. O caso, em última instância, poderá chegar ao STF (Supremo Tribunal Federal). O ex-procurador ainda não se manifestou depois da decisão do TSE.

Ele pediu exoneração em novembro de 2021 com planos de disputar um cargo eletivo, em movimento similar ao do ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro. Disse que foi uma escolha para “fazer mais, fazer melhor e fazer diferente diante do desmonte do combate à corrupção”.

Em julgamento anterior, o TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) havia rejeitado os pedidos dos adversários de Deltan e deu andamento à diplomação, etapa final do processo eleitoral que permitiu a posse no Congresso Nacional no início do ano. O ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato foi eleito deputado com mais de 340 mil votos.

A decisão do TSE contra Deltan foi tomada com os posicionamentos favoráveis dos 7 integrantes. De acordo com o tribunal, foi preservada a contagem dos votos na eleição em favor do Podemos, partido de Deltan.

Relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves apresentou um voto com críticas severas a Deltan e afirmou que o ex-procurador deixou o cargo com o objetivo de driblar inelegibilidade.

“O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”, afirmou o ministro. “Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a ensejar aposentadoria compulsória ou perda do cargo.”

“Dallagnol antecipou sua exoneração em fraude à lei. Ele se utilizou de subterfúgios para se esquivar de PADs ou outros casos envolvendo suposta improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos. Tudo isso porque a gravidade dos fatos poderia levá-lo à demissão.”

A base da acusação foi a Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de membros do Ministério Público que pediram “exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar”. Se configurada, a inelegibilidade é por um prazo de 8 anos.

A reclamação disciplinar é um procedimento investigativo de notícia de falta disciplinar atribuída a membro do Ministério Público. Ela poderá ser arquivada se o fato não constituir infração disciplinar ou ilícito penal, ou a corregedoria pode abrir sindicância para o aprofundamento da apuração.

Os autores das representações alegaram que o ex-procurador da Lava Jato antecipou sua exoneração para se livrar de 15 procedimentos então em andamento no conselho que poderiam eventualmente motivar a abertura de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) —Deltan havia respondido a dois PADs relacionados a sua atuação, e a ele foram impostas, em 2019, as sanções de menor gravidade: advertência e censura.

Adversários de Deltan também citaram a sanção imposta ao ex-procurador pelo TCU (Tribunal de Contas da União), que o condenou a devolver R$ 2,8 milhões gastos com passagens aéreas e diárias pela força-tarefa da Lava Jato. A Justiça Federal no Paraná, porém, derrubou a sentença.

A Justiça Eleitoral no Paraná entendeu que, no momento da exoneração, Deltan não respondia processo administrativo disciplinar, embora tramitassem outros procedimentos no CNMP.

A PGE (Procuradoria-Geral da Eleitoral) opinou pelo registro da candidatura de Deltan sob o argumento que a figura do PAD não se confunde com “os procedimentos de investigação dos fatos, como a sindicância, a reclamação disciplinar e o pedido de providências, que não são aptos, por si, a gerar imposição de sanção administrativa”.

“Esses procedimentos podem levar, antes, à instauração do processo administrativo disciplinar – este sim previsto na norma de inelegibilidade”, afirmou o vice-PGE, Paulo Gonet Branco.

A cassação de Deltan foi comemorada pela deputada Gleisi Hoffmann, presidente do PT. “Agora Deltan Dallagnol tem um power point pra chamar de seu! Cassado! Responde a processos administrativos pendentes como procurador, ou seja, é ficha suja. Também foi condenado pelo TCU por gastos com diárias e passagens na operação Lava Jato. Eita que dia hein?!”, escreve no Twitter.

Ela fez referência a uma apresentação de PowerPoint feita por Deltan em 2016 sobre a primeira denúncia contra Lula na Lava Jato. Deltan foi posteriormente condenado a indenizar Lula pela apresentação.

A apresentação também foi usada pelo deputado Guilherme Boulos. Ele publicou nas redes uma montagem no formato dos slides usados à época por Deltan, mas com o nome do ex-coordenador da Lava Jato no centro. “Deixe seu TCHAU ao Dallagnol!”, escreveu.

MARCELO ROCHA / Folhapress

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