BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) enviará uma notificação à Câmara nesta quarta-feira (17) para comunicar da decisão que cassou o deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR).
A regra atual determina que não cabe à Casa analisar o mérito da determinação do tribunal, apenas cumprir a ordem sem a possibilidade de reverter a perda de mandato do parlamentar, que foi chefe da força tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal antes de entrar para a política.
Apesar disso, nessas situações o Legislativo costuma cumprir um rito formal e burocrático após receber a notificação e abrir um prazo, geralmente de cinco dias, para o deputado se manifestar.
A tramitação deve ser conduzida pela Corregedoria da Câmara, atualmente chefiada pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE). Após Deltan apresentar sua defesa, o relator prepara um relatório e o apresenta à Mesa Diretora para a declaração oficial da perda de mandato.
Assim, não há previsão de votação no plenário ou algum tipo de debate na Casa sobre a decisão do TSE. A única chance de Deltan reverter o cenário atual seria conseguir uma ordem do STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender os efeitos da decisão da corte eleitoral.
Nesse caso, ele teria que entrar com recurso no Supremo e o processo precisaria ser distribuído a um ministro mais simpático à Lava Jato. No entanto, mesmo se isso ocorrer, posteriormente a decisão individual teria de ser referendada pelo restante da corte.
Na avaliação de integrantes do tribunal, é pouco provável que ele consiga maioria no plenário em seu favor. Primeiro, porque ele já inicia o debate com três votos contrários, uma vez que a decisão do TSE foi unânime e os três integrantes do Supremo que compõem a corte eleitoral votaram contra ele.
Segundo, porque há uma corrente no STF que sempre foi crítica dos métodos adotados por Deltan quando era procurador da Lava Jato e que não hesitará em trabalhar pela manutenção da perda de mandato do paranaense
Newsletter FolhaJus+ Receba no seu email as notícias sobre o cenário jurídico e conteúdos exclusivos: análise, dicas e eventos; exclusiva para assinantes. *** O ex-chefe da força-tarefa da operação foi eleito ano passado com mais de 340 mil votos. Inicialmente, o TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) rejeitou a ação da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e do PMN contra Deltan.
O TSE, no entanto, julgou procedente o argumento de que ele não poderia ter deixado a carreira de procurador da República para entrar na política porque respondia a sindicâncias, reclamações disciplinares e pedidos de providencias junto ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
Em nota, Deltan afirmou estar indignado com a decisão do TSE e que está em curso no Brasil uma “vingança sem precedentes” contra “agentes da lei que ousaram combater a corrupção”.
Relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves apresentou um voto com críticas severas a Deltan e afirmou que o ex-procurador deixou o cargo com o objetivo de driblar inelegibilidade.
“O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”, afirmou o ministro. “Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a ensejar aposentadoria compulsória ou perda do cargo.”
A base da acusação foi a Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de membros do Ministério Público que pediram “exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar”. Se configurada, a inelegibilidade é por um prazo de 8 anos.
A reclamação disciplinar é um procedimento investigativo de notícia de falta disciplinar atribuída a membro do Ministério Público. Ela poderá ser arquivada se o fato não constituir infração disciplinar ou ilícito penal, ou a corregedoria pode abrir sindicância para o aprofundamento da apuração.
Os autores das representações alegaram que o ex-procurador da Lava Jato antecipou sua exoneração para se livrar de 15 procedimentos então em andamento no conselho que poderiam eventualmente motivar a abertura de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) -Deltan havia respondido a dois PADs relacionados a sua atuação, e a ele foram impostas, em 2019, as sanções de menor gravidade: advertência e censura.
MATHEUS TEIXEIRA / Folhapress