Vendedora que sofria de crise alérgica e era obrigada a borrifar perfumes deverá ser indenizada

Empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 10mil por assédio moral

A profissional conta que recebeu o diagnóstico de alergia respiratória ocupacional e após essa constatação passou a sofrer perseguição da gerente. A funcionária tentou pedir mudança de setor, mas ao contrário do que foi pedido, a superior exigia cada vez mais que a requerente fizesse borrifação de perfumes e “body-splash.”

Após várias consultas médicas, a reclamante informou a gerente sobre a recomendação expressa para troca de função, porém a superior a aconselhou a “pedir demissão para cuidar da saúde”. A autora tentou ainda recorrer ao setor de recursos humanos, mas o pedido foi negado.

Após o término de contrato, ela ajuizou uma ação trabalhista solicitando danos morais e materiais.

Sentença

A empresa alegou que o laudo do assistente técnico concluiu que a rinite da trabalhadora se deu anteriormente a admissão. Afirmou também que não houve perseguição e que não foram provados prejuízos em relação a dignidade da reclamante.

Entretanto a prova pericial apontou que a doença se desenvolveu em razão do trabalho realizado, além de que, foi provado que a profissional tentou de todas as formas preservar sua saúde e seu emprego.

A 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou procedente o pedido da trabalhadora determinando o pagamento de R$ 1.068,35 pelos gastos com medicação além de indenização.

Recurso

A trabalhadora apresentou recurso solicitando majoração dos valores anteriores.

O juiz da 11ª Turma do TRT-MG entendeu que não há provas de que a profissional já apresentava problemas de saúde relacionados a alergia antes da admissão.

Para ele, ficou claro que a funcionária tentou manter seu emprego, mas em contrapartida a empresa não comprovou a tentativa de recolocação da profissional.

O juiz escutou também uma testemunha que confirmou a denúncia de assédio. Segundo ela, a gerente havia dito que tinha uma empregada dando muito trabalho e era muito dissimulada, fazendo clara alusão a autora, inclusive apontando suas características pessoais.

A testemunha complementou seu relato contando que a gerente orientou aos demais empregados de que “havia gente fazendo corpo mole e apresentando atestado falso para ser mandada embora”. Ao mesmo tempo, a depoente presenciava a ex-funcionária passando mal, com crises alérgicas e “secreção verde”

Diante das provas e da inércia do empregador, o magistrado condenou a empresa a pagar indenização de R$10 mil, além de R$ 1.068,35 em virtude do ressarcimento dos valores gastos com vacinas e medicamentos.

A fase de execução já foi iniciada.

Fonte: TRT-MG

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