A Justiça condenou uma empresa de transporte de valores a indenizar em R$6 mil um vigilante por ausência de ar condicionado em um carro-forte. A turma julgadora da do Tribunal do Trabalho da 4ª Região entendeu que o dano sofrido pelo trabalhador em razão do calor excessivo justifica o pagamento.
O trabalhador conta que trabalhou em carros-fortes sem ar-condicionado sob o forte calor do Rio de Janeiro. Ele relatou que os equipamentos sempre apresentavam defeitos e a exposição a altas temperaturas acarretou em problemas de saúde como pressão alta, mal estar e sensações de desmaio.
Em sua defesa, a empresa alegou que carros com problemas eram imediatamente levados para manutenção e que o ar-condicionado não era obrigatório para a prestação de serviços, mas sim um mero item de conforto.
Em primeira instância a Justiça acatou a tese que o trabalhador estava exposto situação degradante e condenou a empresa a pagar a indenização no valor de R$6mil.
Ambos, ré e autor, recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho. A empresa buscava anulação da sentença e o reclamante, a majoração do valor. O desembargador Angelo Galvão Zamorano analisou os fatos e entendeu houve ato ilícito praticado em prejuízo da vítima, afastando o recurso da empregadora.
Em relação a majoração do valor, o magistrado entendeu que o montante fixado foi suficiente para a reparação do dano sofrido. Ele pontou que a sentença tem caráter pedagógico para desestimular condutas errôneas, mas não deve ser usada para enriquecimento ilícito.
Dessa forma, foi negado provimento aos dois recursos apresentados e mantida a condenação em primeiro grau.
Fonte: TRT-1