Quando chega o momento da gravidez de uma mulher, chegam também muitas dúvidas sobre como será a vida profissional de agora em diante. É comum muitas futuras mamães ficarem em dúvida sobre seus direitos e deveres antes e depois do parto.
Além dos sintomas físicos e psíquicos, muitas mulheres ainda sentem medo de como a empresa vai se comportar diante da noticia de uma funcionária grávida. O importante é saber que as Leis Trabalhistas preveem essa situação e são totalmente voltadas para a proteção da mãe e do bebê.
Se você está passando por isso, conheça agora mesmo quais são os seus direitos a partir do momento de descoberta da gestação.
Antes do parto
- A mulher tem direito à estabilidade no emprego desde momento da descoberta da gravidez até 5 meses após o parto.
- A trabalhadora tem o direito de se ausentar do trabalho para ir em consultas médicas e para fazer o pré-natal.
Após o parto
- A Lei assegura que a licença maternidade deve durar 120 dias e só pode ser iniciada após a saída da mãe e do bebê, juntos, do hospital.
- Se a mãe contribuía com o INSS, mas está desempregada atualmente, ela tem direito ao auxílio-maternidade. O benefício já pode ser solicitado no INSS após o nascimento da criança.
- É direito da mãe ter 2 descansos de meia hora cada para fins de amamentação até que o bebê complete 6 meses.
- Se a empresa possuir mais de 30 funcionárias, maiores de 16 anos, ela deve arcar com o auxilio-creche, ou fornecer local adequado para a criança enquanto a mãe trabalha. Isso vale até os 5 anos de idade!
- A Lei garante que mamães e papais possam levar seu filho ao médico uma vez por ano, sem prejuízo de descontos.
Viu só quanta coisa? E só pra lembrar, papais que tem filhos de até 5 anos de idade também têm auxilio-creche garantido por lei.
Como visto, a mãe tem proteção assegurada nas relações de trabalho. Cabe a empresa cumprir as normas vigentes a afim de evitar dores de cabeça judiciais e até mesmo aborrecimentos desnecessários à mulher nessa fase tão delicada.
É bom lembrar que cabe sempre o diálogo, empresa e funcionária devem buscar equilíbrio nas relações para que o trabalho seja executado e o bem estar da criança garantido.
Fonte: Bocchi Advogados