O Carnaval é uma das festas mais tradicionais do Brasil, mas ao contrário do que muitos acreditam, ele não é considerado um feriado nacional.
O advogado especialista em Direito do Trabalho, Dr. Aluísio Costa Júnior, explicou o tema durante sua participação no Jornal Novabrasil.
“Os feriados nacionais são definidos por lei federal e o Carnaval não está nessa lista”, destacou o advogado. Portanto, para a maioria dos trabalhadores, segunda e terça-feira de Carnaval são dias úteis normais.
Carnaval só é feriado em algumas regiões
Embora não seja feriado nacional, estados e municípios têm autonomia para criar seus próprios feriados. Por isso, algumas localidades optaram por oficializar o Carnaval como feriado.
É o caso de estados como Bahia e Rio de Janeiro, que têm o Carnaval como feriado estadual. Além disso, algumas capitais, como Salvador, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, também possuem decretos locais sobre a folga.
“Legalmente, não temos o Carnaval como feriado em âmbito nacional. Mas nada impede que estados e municípios façam essa escolha localmente”, explicou Aluísio Costa Júnior.
Essa situação reforça a importância de cada trabalhador verificar as regras específicas da sua cidade ou estado antes de planejar a folga.
Trabalhadores podem ser convocados para expediente normal
Com exceção de quem vive em locais onde o Carnaval é feriado, a grande maioria dos trabalhadores brasileiros precisa seguir a rotina de trabalho normalmente.
“Se não for feriado, o empregador pode exigir o trabalho sem a necessidade de pagar hora extra ou folga compensatória”, afirmou o especialista.
Ou seja, quem trabalha na segunda e na terça-feira de Carnaval não tem direito automático a receber em dobro ou folgar em outro dia. Isso só ocorre se o empregador decidir oferecer a folga como um benefício.
Servidores públicos podem ter ponto facultativo
Para os servidores públicos, a regra é um pouco diferente. Em muitos órgãos públicos, as autoridades decretam ponto facultativo, o que significa que o expediente é opcional.
“Tradicionalmente, os serviços públicos não funcionam durante o Carnaval, especialmente no Judiciário”, explicou Aluísio Costa Júnior.
Ele acrescentou que, mesmo assim, algumas repartições podem optar por funcionar normalmente, principalmente em áreas essenciais como saúde e segurança pública.
Justiça suspende prazos durante o Carnaval
Outro ponto importante é que o Poder Judiciário suspende prazos processuais durante o Carnaval.
“Normalmente, não há expediente na segunda e na terça-feira, e a quarta-feira de cinzas costuma ter apenas meio período de trabalho”, disse o advogado.
Essa suspensão garante que advogados e partes envolvidas nos processos não sejam prejudicados durante os dias de folia.
Entenda seus direitos e deveres no Carnaval
Afinal, o que fica claro é que, fora dos locais onde o Carnaval é oficialmente reconhecido como feriado, o trabalhador deve seguir sua rotina normalmente.
Com isso, entender a legislação e acompanhar as decisões locais é fundamental para saber se você terá ou não folga garantida nos dias de festa.
Portanto, antes de contar com a folga para aproveitar o bloco de rua ou marcar uma viagem, vale confirmar com o seu coordenador e verificar se sua empresa concederá os dias de descanso.



