E se fosse com outro país? Sanção a Moraes liga sinal de alerta internacional

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A aplicação da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes causou espanto entre juristas e acendeu uma discussão global sobre os limites das sanções unilaterais. Criada nos Estados Unidos em 2012, a legislação tem como objetivo punir violações de direitos humanos e atos de corrupção, congelando bens e bloqueando transações financeiras de indivíduos considerados infratores, mesmo fora do território americano.

Mas quem foi Magnitsky? Segundo a professora Virgínia Machado, especialista em Direito Constitucional, o nome vem de um cidadão russo que denunciou corrupção no governo de Vladimir Putin e morreu preso. Desde então, a lei se expandiu para outras jurisdições e passou a ser um instrumento político-diplomático. “É uma lei sancionatória. Ela serve para punir pessoas que, de alguma forma, desrespeitem a jurisdição americana”, explica.

No caso brasileiro, o alvo foi Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal, acusado por parlamentares americanos de supostos abusos de autoridade. O bloqueio de bens se aplicaria caso Moraes tivesse contas, imóveis ou qualquer ativo nos Estados Unidos. Mas os efeitos colaterais podem ir além: e-mails, cartões de crédito e até bancos brasileiros com filiais no exterior, como o Banco do Brasil, podem ser afetados.

Para a professora Virgínia, a aplicação da sanção é preocupante. “Não é uma questão ideológica. O Brasil é um Estado soberano com Judiciário próprio, pautado pela Constituição, pelo devido processo legal e pela ampla defesa. Quando um país estrangeiro sanciona um juiz que não atua sozinho, mas em um colegiado, isso gera espanto.”

A crítica principal é ao caráter seletivo da medida. Moraes, relator de ações sensíveis no STF, foi o único punido, mesmo atuando em decisões colegiadas. “Se outros ministros votam contra ele, a decisão dele cai. Por que só ele?”, questiona Virgínia. “Isso escancara a possibilidade de aplicação arbitrária da lei, o que deve acender um alerta global.”

Ao fim, a professora lembra que existem mecanismos legítimos para contestar decisões judiciais, dentro e fora do Brasil, como recursos, tribunais internacionais e a ONU. “A sanção individualizada é uma perversão da lógica democrática e jurídica. É preciso refletir sobre os riscos de uma lei tão poderosa ser usada como instrumento político.”

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