Eleições 2026: saiba como justificar a ausência se não puder votar

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Quem não puder comparecer às urnas nas Eleições 2026 precisa ficar atento às regras para justificar a ausência. O procedimento pode ser feito no próprio dia da votação ou posteriormente, dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

O primeiro turno das Eleições 2026 acontece em 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro. A justificativa é feita separadamente para cada turno em que o eleitor deixar de votar.

Como justificar o voto no dia da eleição

No dia da votação, quem estiver fora do município onde tem domicílio eleitoral poderá apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título. O serviço estará disponível durante o horário da votação, das 8h às 17h.

Para utilizar a justificativa pelo celular, é necessário que o eleitor esteja efetivamente fora do município em que deveria votar. O aplicativo utiliza a geolocalização do aparelho para verificar a localização do usuário, por isso é preciso manter o recurso de localização ativado e permitir o acesso pelo e-Título.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), não será necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for feita no próprio dia da eleição pelo e-Título.

Justificativa presencial

Também é possível justificar a ausência presencialmente no dia da eleição. Para isso, o eleitor deve procurar uma mesa receptora de votos ou uma mesa específica de justificativa, onde houver, e apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

É necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia. O formulário pode ser obtido nos canais da Justiça Eleitoral e, no dia da votação, nos próprios locais habilitados para receber justificativas.

Prazo para justificar depois da votação

Quem não conseguir justificar a ausência no dia da eleição terá até 60 dias após cada turno para regularizar a situação.

No primeiro turno, realizado em 4 de outubro de 2026, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Se houver segundo turno em 25 de outubro, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.

Nessa situação, a justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral. Diferentemente do procedimento realizado no dia da votação, será necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência para que o pedido seja analisado pela Justiça Eleitoral.

É preciso justificar nos dois turnos?

Sim. Cada turno é considerado uma eleição independente para fins de justificativa. Portanto, quem não comparecer às urnas no primeiro e no segundo turno deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.

O eleitor que faltar apenas a um dos turnos precisa justificar somente aquele em que não compareceu.

O que acontece se não justificar?

O eleitor que não votar e também não apresentar a justificativa dentro do prazo fica em débito com a Justiça Eleitoral. Nesse caso, é necessário regularizar a situação e pagar a multa eleitoral correspondente.

De acordo com o TSE, a pessoa que não votar, não justificar a ausência e não quitar a multa fica impedida de obter a certidão de quitação eleitoral. A legislação também prevê outros impedimentos enquanto a situação não for regularizada, como restrições para obter passaporte, matricular-se em instituições oficiais de ensino e tomar posse em concurso público.

Quem está no exterior também precisa justificar?

O eleitor com título eleitoral no Brasil que estiver fora do país no dia da votação também pode apresentar a justificativa pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

Há ainda uma regra específica para quem estiver no exterior: após retornar ao Brasil, o eleitor poderá apresentar a justificativa em até 30 dias, desde que apresente a documentação que comprove o motivo da ausência.

Calendário da justificativa nas Eleições 2026

  • 4 de outubro: primeiro turno das Eleições 2026;
  • 3 de dezembro: prazo final para justificar a ausência no primeiro turno;
  • 25 de outubro: segundo turno, se houver;
  • 8 de janeiro de 2027: prazo final para justificar a ausência no segundo turno, caso ele seja realizado.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor não deixe a regularização para a última hora. As justificativas podem ser acompanhadas pelo próprio e-Título, que também permite consultar o histórico de ausências e justificativas eleitorais.

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