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Folga remunerada para exames: Você sabe o que muda na CLT com lei sancionada pelo Governo?

A saúde do trabalhador ganhou um novo reforço com a sanção da Lei nº 15.377/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Embora muitas publicações nas redes sociais apontem a criação de uma folga remunerada para exames, o direito de se ausentar por até três dias ao ano sem desconto no salário para avaliações preventivas de câncer já vigora desde 2018.

A grande mudança da nova norma, que já está valendo, recai sobre o papel dos empregadores: agora, as empresas têm a obrigação legal de informar, orientar e realizar campanhas de conscientização para que seus funcionários saibam da existência e de como utilizar esse direito.

Além disso, o objetivo principal da atualização é garantir que o benefício não seja esquecido e chegue de fato aos trabalhadores, estimulando o diagnóstico precoce e evitando afastamentos prolongados por doenças graves.

A legislação destaca a necessidade de as organizações promoverem campanhas sobre vacinação e prevenção de problemas como o HPV e os cânceres de mama, colo do útero e próstata.

Para usufruir dos dias de licença e realizar os procedimentos, o funcionário não precisa estar adoecido, mas é indispensável apresentar um documento, como uma declaração de comparecimento médico, para justificar a ausência.

Apesar de ser um avanço focado no bem-estar corporativo, a nova lei não traz regras operacionais rígidas nem estipula penalidades específicas, no momento, para as companhias que ignorarem a exigência de informar.

Detalhes práticos, como a antecedência do aviso prévio e a forma como os dias de folga serão organizados ao longo dos 12 meses, continuam dependendo do acordo direto entre a chefia e o colaborador.

Mesmo sem sanções definidas no texto, a mudança representa um marco ao ampliar a responsabilidade social das empresas, colocando o incentivo à saúde diretamente na rotina do ambiente de trabalho.

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