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Lei determina que empresas divulguem campanhas de conscientização sobre vacinação, HPV e câncer

A Lei 15.377/26, publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril de 2026, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que as empresas divulguem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

Além da divulgação dessas informações, a nova legislação estabelece que o trabalhador deverá ser orientado de que tem o direito de se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV e a esses tipos de câncer.

É importante destacar que a CLT já previa a possibilidade de ausência remunerada para exames preventivos do câncer. A principal mudança trazida pela nova lei é a ampliação desse direito também para exames preventivos relacionados ao HPV, além da obrigatoriedade de as empresas informarem formalmente os funcionários sobre esse benefício.

Na prática, a medida pode facilitar o acesso da população aos exames de rastreamento, especialmente em um contexto em que muitas pessoas acabam adiando consultas e exames por dificuldade de conciliar a rotina profissional com o cuidado com a saúde.

Na rotina do consultório, é comum ouvir pacientes relatarem que a mamografia, o papanicolau, a avaliação da próstata ou mesmo a vacinação acabam sendo postergados por falta de tempo.

O diagnóstico precoce continua sendo um dos principais aliados na redução da mortalidade por câncer. Quando a doença é identificada em fases iniciais, as chances de tratamento e cura são significativamente maiores, o que reforça a importância de políticas que favoreçam o acesso aos exames preventivos.

Ao tornar obrigatória a divulgação dessas informações pelas empresas, a nova lei contribui para que mais trabalhadores conheçam seus direitos e consigam incluir a prevenção em sua rotina de cuidados. Com a nova lei, o trabalhador passa a ter mais informação e respaldo para cuidar da saúde. Vale a reflexão: seus exames preventivos e o check-up deste ano já estão em dia?

Fonte: Agência Câmara de Notícias | Diário Oficial da União, 6 de abril de 2026

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