Milton Nascimento recupera direitos de “Travessia” após vitória na Justiça

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Milton Nascimento conquistou uma importante vitória judicial ao recuperar os direitos patrimoniais de “Travessia”, canção lançada em 1967 e considerada um dos marcos de sua carreira. A Justiça de São Paulo decidiu, em primeira instância, rescindir o contrato de edição musical firmado há quase seis décadas com a Editora Musical Arlequim, reconhecendo que os autores podem voltar a administrar a exploração econômica da obra por meio de novos contratos com outras editoras.

A ação foi apresentada em 2025 por Milton Nascimento, Isabel Ferreira Brant e pelas editoras que representam os autores. Além de pedir o fim do contrato antigo, o processo solicitava o reconhecimento da titularidade dos direitos patrimoniais da música e uma indenização por perdas e danos.

A sentença também determinou que a editora faça o repasse dos valores que deixaram de ser pagos aos autores ao longo dos anos, embora o montante ainda seja definido em uma etapa posterior do processo.

Embora a decisão ainda seja passível de recurso, ela representa um passo significativo para Milton Nascimento na recuperação do controle sobre uma das composições mais emblemáticas da música brasileira. “Travessia”, criada em parceria com Fernando Brant, consolidou a carreira do artista e permanece como uma das obras mais importantes de seu repertório, agora novamente sob a gestão de seus autores.

Relembre “Travessia”:

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