O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem recorrido à música como recurso simbólico em decisões recentes, buscando transmitir aspectos subjetivos dos litígios que a linguagem jurídica, por si só, não alcança.
A ministra Maria Helena Mallmann, por exemplo, citou versos de “Um Homem Também Chora (Guerreiro Menino)” , de Gonzaguinha, para evidenciar o impacto humano de uma dispensa discriminatória por idade após décadas de dedicação de um bancário à mesma instituição.
“Um homem se humilha
Se castram seu sonho
Seu sonho é sua vida
E a vida é o trabalho
E sem o seu trabalho
Um homem não tem honra
E sem a sua honra
Se morre, se mata.”
Ouça abaixo:
Em outro julgamento, o ministro Fabrício Gonçalves mencionou a canção “Lágrima de Amor”, interpretada por Beto Guedes, ao analisar a indenização de familiares de uma das vítimas da tragédia de Brumadinho. O trecho reforçou o luto coletivo vivido pelas famílias diante da devastação causada pelo rompimento da barragem.
“Luz e drama
O rio que passou agora é lama
Lágrima de amor
Que nenhum de nós jamais chorou.”
Relembre aqui:
Cármen Lúcia recita poema no júri de Jair Bolsonaro
Durante o julgamento no STF que analisa Jair Bolsonaro e outros sete acusados por tentativa de golpe de Estado, a ministra Cármen Lúcia abriu seu voto com a leitura do poema “Que país é este?”, de Affonso Romano de Sant’Anna, falecido em 2025.
O trecho destacado confronta o país real com fingimentos e monumentos vazios — “Uma coisa é um país, outra, um fingimento… Uma coisa é um país, outra o aviltamento” — para denunciar a discrepância entre discurso e ações, e acusar que práticas antidemocráticas foram erguidas sob justificativas espúrias. Saiba mais aqui.



