O Senado federal aprovou um novo marco para o licenciamento ambiental no Brasil por 54 votos a 13. A proposta, que ainda depende de votação na Câmara dos Deputados, altera as regras para obtenção de licenças ambientais, facilitando a autorização de empreendimentos por meio do chamado autolicenciamento, sem a necessidade de análise por órgãos ambientais nem consulta à sociedade.
Para especialista, proposta enfraquece sistema e fere a Constituição
Para Carlos Bocuhy, presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental, a medida representa um grave retrocesso. “O licenciamento perdeu eficácia”, afirma. Ele aponta ainda a fragmentação das regras por estados como um estímulo à chamada “guerra ambiental fiscal”, atraindo empreendimentos para regiões mais permissivas. “O projeto é inconstitucional e terá de ser corrigido na Justiça”, avalia.
Novo texto pode afetar imagem do Brasil em acordos internacionais
As mudanças também colocam em risco a imagem do Brasil perante fóruns ambientais internacionais, como a COP e a Organização Mundial do Comércio. Ao desmontar o sistema de gestão ambiental, o país se distancia de compromissos globais ligados à sustentabilidade e à responsabilidade climática.
Brumadinho seria considerada empreendimento de risco médio
Um dos pontos mais criticados é a autorização de autolicenciamento para empreendimentos classificados como de pequeno e médio porte — categoria que poderia incluir até uma barragem como a de Brumadinho. Bocuhy lembra que a saturação dos ecossistemas exige análise do conjunto e não apenas do impacto isolado de cada obra. “Esse modelo enfraquece a proteção ambiental e transfere o prejuízo à saúde pública e à população.”
Governo sinaliza veto parcial ou total
Segundo Bocuhy, há indícios de que o governo federal, por meio do Ministério do Meio Ambiente, deve agir para barrar os trechos mais críticos. “Se não houver correção legislativa, o caminho será a judicialização”, adverte. Para ele, o país precisa de um licenciamento mais eficiente, mas que não sacrifique o controle e a fiscalização ambiental.



