Réu é condenado a 9 anos de prisão por atropelar e matar o ex de sua companheira em Araçatuba

O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou William de Aguiar Pereira, de 25 anos, a 9 anos, 4 meses e 15 dias de prisão pelo homicídio de Marcos Rodrigues, de 37 anos, ocorrido em 2016 no residencial Atlântico. A vítima era ex-companheiro da atual parceira de Pereira. O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (8), no Fórum de Justiça de Araçatuba.

Na época do crime, Pereira tinha 18 anos e foi denunciado por homicídio qualificado, acusado de agir por motivo torpe e utilizando um recurso que dificultou a defesa da vítima. O promotor de Justiça, Adelmo Pinho, que representou o Ministério Público, pediu aos jurados que reconhecessem a atenuante do privilégio pela violenta emoção, o que resultou na redução da pena.

A defesa, conduzida pelos advogados Alexander de Oliveira Ramos, Paulo de Tarso Leite de Almeida Prado e Julia Mesquita de Almeida Prado, argumentou pela absolvição de Pereira, alegando negativa de autoria. Caso condenado, a defesa solicitou o reconhecimento do privilégio e o afastamento da qualificadora.

O Caso

Segundo a acusação, Marcos Rodrigues havia mantido um relacionamento com a companheira de Pereira, que terminou cerca de um ano antes do crime devido a supostas agressões de Rodrigues contra a mulher. Inconformado com o término, Rodrigues teria ameaçado Pereira e agredido a ex-companheira.

Na noite de 15 de dezembro de 2016, enquanto dirigia um VW Gol pela rua Elza Almeida Lemos, Pereira avistou Rodrigues em uma bicicleta e, de acordo com a denúncia, decidiu vingar-se. Ele acelerou o carro e atropelou a vítima, fugindo em seguida. Rodrigues foi socorrido por populares e diagnosticado com traumatismo cranioencefálico, mas faleceu três dias depois devido aos ferimentos.

Pereira confessou o crime à polícia após ser identificado como o autor do atropelamento.

Sentença

Os jurados aceitaram a tese do Ministério Público e condenaram Pereira por homicídio, reconhecendo que ele agiu sob violenta emoção. O juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que presidiu o Júri, sentenciou Pereira ao regime fechado para o início do cumprimento da pena, mas permitiu que ele recorresse em liberdade, considerando que ele aguardava o julgamento nessa condição.

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