O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou um recurso e absolveu a professora Carla Martins Coutinho Menez, de 38 anos, que anteriormente havia sido condenada pela Justiça de Araçatuba por ferir seu ex-genro ao derrubá-lo do capô de seu carro. O desembargador João Augusto Garcia, relator do recurso, reconheceu que ela agiu em legítima defesa.
Carla havia sido condenada a 2 anos e 4 meses de reclusão em regime aberto após ser denunciada por lesão corporal gravíssima. O incidente ocorreu na manhã de 19 de março de 2021, na rua Veríssimo Ferreira da Costa Filho, no conjunto Habitacional José Passarelli.
De acordo com relatos, a ré não concordava com o relacionamento de sua filha com a vítima, e havia registros de boletins de ocorrência devido aos constantes desentendimentos entre as partes, incluindo o pai do ex-genro.
Na ocasião, Carla foi até a residência do casal para conversar com a filha e foi recebida pelo ex-genro. Uma discussão começou e o jovem sentou-se no capô do carro, alegando que queria conversar na presença de seu pai.
A ré, ao ver o pai do ex-genro chegar, partiu em alta velocidade com o carro, ainda com o jovem no capô, fazendo-o cair na via pública. Laudos periciais indicaram que a vítima sofreu ferimentos graves, resultando em incapacidade permanente para o trabalho e enfermidade incurável.
Carla testemunhou que, ao tentar conversar com a filha, foi confrontada pelo ex-genro, que estava extremamente alterado e a ameaçou, dizendo que chamaria seu pai para intervir na situação. Alegou ainda que o jovem tentou agredi-la, mas foi impedido por vizinhos. Ela entrou no veículo e, com a chegada do pai do ex-genro, este bloqueou sua saída com outro carro.
Segundo o relatório do recurso, Carla, temendo por sua segurança, acionou o motor do carro e começou a sair devagar, com o ex-genro ainda sobre o capô. Após alguns metros, ela freou bruscamente, fazendo-o cair. Em seguida, deixou o local por medo.
O desembargador considerou que Carla agiu em legítima defesa diante da agressão iminente e da coação que sofreu. Ele enfatizou que o contexto indicava uma situação crítica em que a ré se viu acuada e em desvantagem numérica, tentando se desvencilhar de dois homens. Concluiu que sua intenção era apenas fugir do local, sob risco de agressão, após a chegada do pai do ex-genro.
A decisão do tribunal ressaltou que as sequelas graves decorrentes do incidente foram uma fatalidade não pretendida por ninguém, e que a ré buscou apenas se proteger diante das circunstâncias hostis. O desembargador finalizou expressando a esperança de conciliação entre as partes envolvidas para evitar conflitos futuros.