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Justiça gratuita e aumento de processos trabalhistas: entenda os impactos para trabalhadores e empresas

Martelo de juiz, balança da justiça e advogados assinando documentos, simbolizando justiça gratuita e processos trabalhistas.
Decisão do STF amplia acesso à Justiça do Trabalho e aumenta ações trabalhistas em 2024.

A recente decisão do STF, que suspendeu a obrigatoriedade de pagamento da sucumbência para beneficiários da justiça gratuita, está transformando a Justiça do Trabalho. Por um lado, os trabalhadores passam a ter mais incentivo para reivindicar seus direitos; por outro lado, os empregadores precisam, portanto, redobrar a atenção com possíveis passivos trabalhistas.

O que mudou com a decisão do STF?

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, por sua vez, analisou pontos da Reforma Trabalhista de 2017. Como resultado, o Supremo determinou que, quando o trabalhador recebe justiça gratuita, ele não precisa pagar as custas do processo, mesmo que perca a ação.

Antes disso, ainda que houvesse o benefício, quem perdia precisava arcar com honorários de peritos e advogados da parte contrária, o que, consequentemente, desestimulava muitas reclamações. Com essa decisão, o risco financeiro diminuiu consideravelmente e, assim, tornou-se mais seguro processar o ex-patrão.

Impacto imediato: recorde de processos em 2024

Desde a mudança, a Justiça do Trabalho registrou um aumento significativo nas ações. Em 2024, mais de 4 milhões de processos foram abertos, ultrapassando os 3,6 milhões de 2023. Esse aumento aproxima o cenário ao padrão anterior à Reforma Trabalhista, com tendência de crescimento especialmente em casos relacionados a:

  • Salários e verbas rescisórias atrasadas
  • Reconhecimento de vínculo empregatício
  • Acúmulo de função
  • Horas extras
  • Falta de registro em carteira
  • Regularização de PPPs e tempo especial para aposentadoria

Para os trabalhadores: mais segurança para reivindicar direitos

A decisão do STF elimina um dos maiores obstáculos para quem busca reparação: o receio de sair no prejuízo. Trabalhadores com renda inferior a 40% do teto do INSS (aproximadamente dois salários mínimos) podem mover ações sem arcar com custos processuais.
Além disso, algumas ações relacionadas à correção de direitos e documentos previdenciários, como PPP, não têm prazo de prescrição, permitindo que trabalhadores que perderam o prazo ainda possam recorrer.

Para os empregadores: atenção redobrada

Por outro lado, a decisão exige mais cuidado por parte das empresas. A segurança prometida pela Reforma de 2017 foi reduzida, e o risco de ações trabalhistas voltou a crescer. Agora, é crucial que os empregadores:

  • Reforcem o compliance trabalhista
  • Regularizem passivos com ex-funcionários
  • Revisem contratos, jornadas e pagamentos
  • Mantenham a documentação em ordem, incluindo PPP e controle de jornada
  • Capacitem o RH para lidar com possíveis litígios

Cenário exige estratégia e prevenção

A Justiça do Trabalho entra em um novo momento: mais acessível para quem busca seus direitos, mas também mais desafiadora para quem emprega. A decisão do STF corrige distorções da Reforma, mas impõe aos empresários a necessidade de agir preventivamente.

  • Trabalhador: se teve direitos violados, este é o momento de buscar reparação.
  • Empregador: organize processos, documentos e práticas internas para reduzir riscos futuros.

Tanto trabalhadores quanto empregadores precisam agir com consciência e planejamento. Quem teve direitos desrespeitados deve buscar orientação jurídica especializada para garantir que seus pedidos sejam corretamente fundamentados, enquanto as empresas devem revisar políticas internas, contratos e registros para reduzir riscos e evitar passivos trabalhistas. Agir preventivamente é a chave para equilibrar direitos e responsabilidades nesse novo cenário da Justiça do Trabalho.

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