O autista pode se aposentar pelo INSS?

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O autismo, ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), é uma condição neurodevelopmental que afeta o funcionamento do cérebro, especialmente nas áreas relacionadas à interação social, comunicação, comportamento e interesses. O TEA é chamado de “espectro” porque engloba uma ampla variedade de sintomas, níveis de gravidade e habilidades em diferentes pessoas.

Algumas características comuns  incluem dificuldades na comunicação verbal e não verbal, dificuldade em interpretar e responder a sinais sociais e emocionais, interesses restritos e repetitivos, sensibilidade sensorial e padrões de comportamento repetitivos. No entanto, é importante notar que as experiências de cada autista são únicas, e nem todas as pessoas apresentam todos os sintomas.

O autismo é uma condição vitalícia, mas o suporte e intervenções adequadas podem ajudar as pessoas com TEA a desenvolver habilidades e alcançar seu potencial máximo. O diagnóstico precoce e o acesso a terapias comportamentais, educacionais e médicas são importantes para o manejo e o bem-estar dessas pessoas.

Quem é autista pode ser aposentar pelo INSS?

Sim, uma pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode ser elegível para se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), desde que preencha os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. O TEA não é um impeditivo para a aposentadoria, desde que a pessoa cumpra os critérios de idade e tempo de contribuição ou outras condições específicas, dependendo do tipo de aposentadoria que está buscando.

As regras para aposentadoria no Brasil podem variar de acordo com o tipo de benefício previdenciário e com a data em que a pessoa começou a contribuir para o INSS. Por exemplo, para aposentadoria por idade, geralmente é necessário ter uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição. Já para a aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar incapacidade permanente para o trabalho, o que pode ser o caso de algumas pessoas com TEA, dependendo do grau de comprometimento funcional.

Portanto, é importante que a pessoa autista ou seu representante legal verifique as condições específicas aplicáveis ao seu caso junto ao INSS ou com a ajuda de um profissional especializado em direito previdenciário. O INSS pode solicitar laudos médicos e outras documentações para comprovar a condição de saúde e a necessidade de aposentadoria.

Autistas podem ter direito ao BPC/LOAS?

Para ter direito ao BPC/LOAS, a pessoa com autismo ou seu responsável legal precisa comprovar, por meio de avaliação médica e social realizada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que ela possui incapacidade para o trabalho e que a renda familiar per capita atende aos critérios estabelecidos pela legislação.

Ressaltamos que a deficiência decorrente do autismo pode ser considerada para a concessão do BPC/LOAS, desde que a pessoa com TEA atenda aos critérios de incapacidade e vulnerabilidade socioeconômica estabelecidos pela legislação. Além disso, é necessário realizar o cadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para ter acesso ao benefício.

Cada caso é avaliado individualmente pelo INSS, e é recomendável buscar orientação junto a um profissional especializado em direito previdenciário para obter informações detalhadas e assistência no processo de solicitação do BPC/LOAS.

Quais são os direitos garantidos por lei ao autista?

No Brasil, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direitos garantidos por lei para promover sua inclusão e proteger seus interesses. Alguns desses direitos incluem:

  1. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015): Esta legislação assegura diversos direitos às pessoas com deficiência, incluindo aquelas com autismo. Ela aborda questões como acessibilidade, educação inclusiva, acesso ao trabalho, acessibilidade arquitetônica, atendimento prioritário e apoio à vida independente.
  2. Atendimento prioritário: Pessoas com autismo têm direito ao atendimento prioritário em órgãos públicos, estabelecimentos comerciais, bancos, entre outros locais, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000, que trata sobre prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, entre outros.
  3. Educação inclusiva: Autistas têm direito a uma educação de qualidade em ambiente inclusivo, conforme estabelecido pela Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Essa política prevê a matrícula dessas pessoas em escolas regulares e a disponibilização de recursos e apoios necessários para garantir sua participação e aprendizagem.
  4. Acessibilidade: Direito a acessibilidade em transportes públicos, espaços públicos, prédios e serviços, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
  5. Tratamento de saúde: O Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir o atendimento às necessidades de saúde das pessoas com autismo, incluindo diagnóstico, acompanhamento médico, terapias e intervenções adequadas.
  6. Acompanhamento médico e terapêutico: As pessoas com autismo têm direito a receber acompanhamento médico, terapias e intervenções adequadas para o seu desenvolvimento e bem-estar, conforme orientações de profissionais de saúde especializados.

Estes são alguns dos direitos garantidos por lei às pessoas com autismo no Brasil. No entanto, é importante ressaltar que a efetivação desses direitos muitas vezes depende da fiscalização e da atuação dos órgãos competentes, bem como da conscientização da sociedade em geral sobre a importância da inclusão e do respeito aos direitos.

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