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Reações Graves ao Estresse: Quando o CID F43 gera o direito ao benefício?

Reações Graves ao Estresse: Quando o CID F43 gera o direito ao benefício?
Reações Graves ao Estresse: Quando o CID F43 gera o direito ao benefício?

Muitas pessoas convivem com a pressão diária, mas existe um limite onde o cansaço vira doença. O grupo do CID F43 (reações graves ao estresse e transtornos de adaptação) não é um “estresse comum”; é uma condição médica que paralisa a vida do trabalhador. Mas a dúvida que fica é: será que a aposentadoria por estresse grave é um direito real?

Entendendo os subtipos do CID F43

Dentro dessa classificação, encontramos desde a reação aguda (F43.0), que é aquele “choque” imediato após um trauma, até o Estresse Pós-Traumático (F43.1). Além disso, os transtornos de adaptação (F43.2) mostram que mudanças bruscas na rotina podem, sim, adoecer a mente. Consequentemente, se esses sintomas impedem você de bater o ponto e cumprir suas tarefas, o INSS deve ser acionado.

Os requisitos para a aposentadoria por estresse grave

Para transformar o diagnóstico em benefício, não basta o código no papel. O INSS exige a comprovação da incapacidade total e permanente. Em outras palavras, você precisa demonstrar que o tratamento não está surtindo efeito e que não há possibilidade de retornar ao cargo atual ou ser reabilitado para outra função.

Conclusão:

A aposentadoria por estresse grave é possível, mas exige um histórico médico robusto. Se o seu trabalho se tornou um gatilho de dor insuportável, o primeiro passo é buscar um laudo psiquiátrico detalhado que fundamente sua incapacidade.

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