SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A mudança do salário mínimo para R$ 1.320, oficializada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a partir de 1º de maio, alterará os valores de contribuição para quem é MEI (Microempreendedor Individual). O pagamento maior começa a valer a partir de junho.
Com o reajuste do piso nacional, a base do MEI sobe para R$ 66 por mês, equivalente a 5% do salário mínimo, e cada atividade tem um adicional conforme a área de atuação. Quem atua no comércio, indústria e serviço de transporte soma R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e, portanto, passa a pagar R$ 67.
Já os MEIs que trabalham com serviços em geral acrescentam R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços), o que eleva a taxa para R$ 71. Já quem contribui nos dois setores, tem a cobrança dos dois impostos e passará a gastar R$ 72 por mês.
Para o MEI caminhoneiro, que faz o transporte autônomo de cargas, a base de cálculo é feita sobre 12% do salário mínimo. Portanto, o valor sobe para R$ 158,40, além dos acréscimos de ISS e/ou ICMS, conforme a sua classificação, que depende das especificações da carga e da abrangência do território em que viaja.
A alteração entra em vigor a partir de 20 de junho, quando há o vencimento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que tem como base os rendimentos recebidos em maio. Neste mês, no dia 20, o DAS segue com o valor sobre o antigo do salário mínimo de R$ 1.302.
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CONTRIBUIÇÃO DO MEI A PARTIR DE JUNHO, COM SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 1.320
TIPO DE ATIVIDADE – INSS (em R$) – TAXA POR ATIVIDADE (em R$) – TOTAL (em R$)
Comércio e Indústria – ICMS – 66 – 1 – 67
Serviços – ISS – 66 – 5 – 71
Comércio e Serviços – ICMS e ISS – 66 – 6 – 72
MEI Caminhoneiro – ICMS – 158,40 – 1 – 159,40
MEI Caminhoneiro – ISS – 158,40 – 5 – 163,40
MEI Caminhoneiro – ICMS e ISS – 158,40 – 6 – 164,40
CONTRIBUIÇÃO DO MEI A PARTIR DE MAIO, COM SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 1.302
TIPO DE ATIVIDADE – INSS (em R$) – TAXA POR ATIVIDADE (em R$) – TOTAL (em R$)
Comércio e Indústria – ICMS – 65,10 – 1 – 66,10
Serviços – ISS – 65,10 – 5 – 70,10
Comércio e Serviços – ICMS e ISS – 65,10 – 6 – 71,10
MEI Caminhoneiro – ICMS – 156,24 – 1 – 157,24
MEI Caminhoneiro – ISS – 156,24 – 5 – 161,24
MEI Caminhoneiro – ICMS e ISS – 156,24 – 6 – 162,24
COMO GERAR A GUIA DE PAGAMENTO
Para gerar a guia de pagamento, é preciso entrar no PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) e fazer o seguinte passo a passo.
– Acesse https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app
– Informe o CNPJ de MEI e clique em Continuar
– Na versão completa, é preciso ter código de acesso ou certificado digital
– Caso não tenha código de acesso, é possível criar na hora, clicando neste link (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/GeraCodigo.aspx). Ele pede o CNPJ e o CPF do responsável, preencha as letras solicitadas e clique em Validar
– O dono do CPF precisa ser titular de ao menos uma declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica entregue nos últimos dois anos. Em caso positivo, o usuário seleciona o ano de uma das declarações, informa o recibo dela (digite os dez primeiros números), informa números e letras que aparecem na tela e clica em Continuar. Em seguida, é gerado o código de acesso
– Caso o CPF informado não conste como titular em nenhuma declaração entregue nos últimos dois anos, o sistema solicita título do eleitor e data de nascimento para gerar o código de acesso
– Com o código de acesso, clique neste link (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=8) e, em seguida, na chave à frente da palavra PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI. Informe o número do CNPJ, do CPF do responsável, o código de acesso e letras e números que aparecerem na tela. Clique em Continuar
– Em seguida, o usuário entra no PGMEI e clica no item “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”. Selecione o ano-calendário desejado e clique em Ok
– O sistema abre uma tela com todos os mesmos meses do ano e o usuário precisa marcar o período de apuração desejado. Selecione “Apurar/Gerar DAS” e clique no botão “Imprimir/Visualizar PDF” para visualizar a imprimir o DAS para pagamento
– A data de vencimento ocorre no dia 20 (ou o primeiro dia útil seguinte) do próximo mês ao período de apuração escolhido. Ou seja, se o período apurado foi maio de 2023, o prazo de vencimento será 20 de junho de 2023
– Também é possível gerar a guia por meio do aplicativo PGMEI
Se houver atraso no pagamento, há cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no mês, mais 1% de juros pelo mês de pagamento e ainda o acréscimo referente à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia). A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo.
Pelo sistema do PGMEI também é possível consultar as pendências e, se houver pagamentos abertos, é possível fazer a emissão do DAS com o valor corrigido com as multas e os juros, e efetuar o pagamento
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VEJA TUDO O QUE MUDA COM O NOVO SALÁRIO MÍNIMO
1 – APOSENTADORIAS, PENSÕES, AUXÍLIOS E BPC
Os benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo passam a ser de R$ 1.320 a partir do pagamento referente à competência do mês de maio, que começa a ser liberada no dia 25. Quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada) também terá o reajuste.
2 – ATRASADOS DO INSS
As ações iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais Federais) são limitadas a 60 salários mínimos. Quando o salário mínimo sobe, o valor máximo para esse tipo de processo também tem reajuste. A partir de agora, poderão entrar com ação nos JEFs segurados cujo valor total do processo seja de até R$ 79,2 mil.
Antes, o valor estava em R$ 78.120. Essas ações são chamadas de RPVs (Requisições de Pequeno Valor).
Têm direito de receber por RPV segurados que iniciaram ações de concessão e revisão de benefício em Juizados Especiais Federais no valor de até 60 salários. São devidos atrasados de até cinco anos anteriores ao pedido de revisão, mais o tempo de espera até receber o aumento, se houver direito.
O pagamento é feito em até dois meses após a ordem do juiz para quitar os valores, quando o processo chega totalmente ao final.
3 – ABONO DO PIS/PASEP
O abono do PIS/Pasep é pago a trabalhadores que, no ano-base, tiveram atividade profissional com carteira assinada ou como servidores recebendo até dois salários mínimos. É preciso estar inscrito no PIS/Pasep há ao menos cinco anos e ter os dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
O valor pago varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base e, a partir de agora, irá de R$ 110 a R$ 1.320.
VEJA A TABELA COM OS NOVOS VALORES DO PIS/PASEP, EM R$
Número de meses trabalhados – Valor que deve ser pago
1 – 110,00
2 – 220,00
3 – 330,00
4 – 440,00
5 – 550,00
6 – 660,00
7 – 770,00
8 – 880,00
9 – 990,00
10 – 1.100,00
11 – 1.210,00
12 – 1.320,00
O abono salarial pago em 2023 é relativo ao trabalho feito em 2021. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, serão pagos abonos a 22,9 milhões de trabalhadores com direito a receber o benefício, sendo 20,4 milhões com direito ao PIS e outros 2,5 milhões com direito ao Pasep, totalizando cerca de R$ 22 bilhões.
O calendário de pagamentos segue as datas aprovadas pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) em dezembro, conforme a Folha antecipou.
VEJA AS DATA DE PAGAMENTO DO PIS
Nascidos em – Recebem a partir de – Recebem até
Janeiro e fevereiro – já foi pago – 28/12/2023
Março e abril – já foi pago – 28/12/2023
Maio e junho – 17/04/2023 – 28/12/2023
Julho e agosto – 15/05/2023 – 28/12/2023
Setembro e outubro – 15/06/2023 – 28/12/2023
Novembro e dezembro – 17/07/2023 – 28/12/2023
Fonte: Caixa Econômica Federal
VEJA AS DATAS DE PAGAMENTO DO PASEP
Final da inscrição – Recebem a partir de – Recebem 28/12/2023 até
0 – já foi pago – 28/12/2023
1 – já foi pago – 28/12/2023
2 e 3 – 17/04/2023 – 28/12/2023
4 e 5 – 15/05/2023 – 28/12/2023
6 e 7 – 15/06/2023 – 28/12/2023
8 e 9 – 17/07/2023 – 28/12/2023
4 – SEGURO-DESEMPREGO
O novo reajuste do salário mínimo altera também o valor mínimo pago de seguro-desemprego em 2023, que subiu de R$ 1.302 para R$ 1.320 a partir de maio. O benefício é pago de acordo com uma fórmula que considera a média dos três salários anteriores à demissão. São três faixas de renda possível, sendo que a menor delas é de R$ 1.320 a partir de agora.
5 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
As contribuições previdenciárias pagas mês a mês também mudarão para os segurados que contribuem pelo piso nacional. Essa alteração, no entanto, deverá ocorrer apenas nas GPSs (Guias de Previdência Social) pagas a partir de junho, com referência ao mês de maio.
Segurados que contribuem como facultativos ou autônomos com alíquotas de 11% ou de 20% pagarão R$ 145,20 e R$ 264, respectivamente. As donas de casa de baixa renda, que contribuem com 5% do salário mínimo, passam a pagar R$ 66.
6 – CAUSAS NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Quem vai entrar com ação no Juizado Especial Cível, antigo Juizado de Pequenas Causas, também terá alteração no valor-limite da ação, que é de até 40 salários mínimos. Antes, esse total era de R$ 52.080. Agora, passa a R$ 52,8 mil.
FERNANDO NARAZAKI / Folhapress