SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O juiz Eduardo Appio, 52, responsável pelos processos remanescentes da Operação Lava Jato no Paraná, foi afastado provisoriamente das funções pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) nesta segunda-feira (22).
Segundo relatório obtido pela rede CNN Brasil, o tribunal regional apura se Appio telefonou para o filho do ex-relator da Lava Jato no TRF-4 fingindo ser um funcionário da Justiça Federal. O magistrado terá prazo de 15 dias a partir da decisão para apresentar a defesa prévia.
Appio assumiu a titularidade da 13ª Vara Federal de Curitiba em fevereiro. Desde então, expediu decisões que geraram repercussão. Ele é abertamente um crítico dos métodos usados anteriormente pela Lava Jato.
Procurado, Eduardo Appio afirmou que prefere não se manifestar neste momento sobre a decisão do TRF4.
Saiba quem é ele e entenda decisões recentes do juiz.
**1) CRÍTICO DA LAVA JATO**
Appio tem mais de 20 anos de trajetória na Justiça Federal, além de ter sido promotor de Justiça. Ele foi escolhido para assumir a Vara Federal por critério de antiguidade entre magistrados que se inscreveram.
Em sua vida acadêmica, foi orientado em mestrado pelo advogado e procurador aposentado Lênio Streck, um dos mais ácidos opositores da Lava Jato.
O magistrado se define como um garantista. Nos últimos anos, participava de um programa de debates sobre temas jurídicos, do jornalista Luís Nassif no YouTube, em que a operação era um dos principais alvos.
Ele classificava o trabalho do ex-juiz Sergio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol como “comédia” e “império punitivista”. Em uma das edições, no ano passado, debateu com o advogado Cristiano Zanin, advogado de Lula. Disse ser “um grande fã” do trabalho do defensor.
**2) SUSPENSÃO PELO TRF-4**
O TRF-4 apura se Appio telefonou para o filho do ex-relator Marcelo Malucelli. O magistrado deixou os casos da Lava Jato em abril após ser criticado por vínculo do filho dele, o advogado João Eduardo Barreto Malucelli, com o hoje senador Sergio Moro (União Brasil-PR).
João Eduardo é sócio do senador e da deputada federal Rosangela Moro (União Brasil-SP) no escritório Wolff Moro Sociedade de Advocacia. Ele também seria namorado da filha do casal.
No telefonema gravado, em abril, o interlocutor tenta confirmar o vínculo de João Eduardo com Marcelo. Também questiona: “O senhor tem certeza que não tem aprontado nada?”, o que foi interpretado como possível ameaça.
O teor dos votos e a fundamentação do afastamento ainda não foram divulgados pelo tribunal. A decisão ocorreu por maioria, com divergência de quatro dos magistrados.
O tribunal regional, que funciona como a segunda instância da Justiça Federal no Paraná, determinou ainda a devolução dos computadores e celular utilizados pelo juiz. O caso também será comunicado à Corregedoria Nacional de Justiça.
**3) CABRAL E PALOCCI**
No início de maio, Appio havia anulado a sentença de 2017 contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral dada pelo então juiz Moro. A decisão foi revertida pelo juiz Carlos Eduardo Thompson Flores, da segunda instância do TRF-4. Segundo ele, Appio não respondeu a questionamentos sobre sua imparcialidade.
O magistrado havia concordado com o pedido da defesa de Cabral para considerar parcial a atuação de Moro no processo com base nas mensagens trocadas no aplicativo Telegram com o ex-procurador Deltan Dallagnol.
O TRF-4 também derrubou duas decisões de Appio que atendiam pedidos da defesa do ex-ministro Antonio Palocci. O juiz havia marcado uma audiência para que Palocci apontasse eventuais “excessos e erros” da Lava Jato e liberado R$35 milhões de uma conta ligada ao político.
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**4) PRISÃO DE ALBERTO YOUSSEF**
Em março, Appio ordenou a prisão do doleiro Alberto Youssef, um dos pivôs da Lava Jato, e provocou uma sequência de decisões judiciais.
O juiz de primeira instância afirmava na decisão que o acordo de colaboração firmado pelo doleiro na operação em 2014 não abrangia procedimento da Receita Federal acerca de possíveis crimes tributários atribuídos ao réu.
A ordem, porém, foi revertida no dia seguinte pelo magistrado da segunda instância Marcelo Malucelli, que expediu ordem afirmando que o Código de Processo Penal estabelece que a prisão preventiva só pode “ser decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.
Appio deu outra decisão, afirmando que a ida dos agentes da Polícia Federal à casa do doleiro em Itapoá (SC) revelou indícios de sonegação de imóveis.
Malucelli rebateu e afirmou que não havia alteração documental que justificasse a mudança de entendimento do juiz após sua decisão. Por fim, Appio expediu o alvará de soltura para o doleiro.
**5) AUDIÊNCIA COM TACLA DURAN**
No final de março, Appio também foi questionado pelo Ministério Público Federal do Paraná sobre uma audiência com o advogado Rodrigo Tacla Duran marcada após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que mandava suspender a ação penal contra o réu, acusado de lavagem de dinheiro.
Na justificativa de Appio, a audiência serviria para ajustar as medidas cautelares que substituíram a prisão preventiva, revogada pelo magistrado.
*86) LUL22**
No início de março, a procuradora Carolina Bonfadini de Sá pediu que Appio se declarasse suspeito para atuar na Lava Jato por, segundo ela, ter emitido opiniões políticas e ideológicas a respeito da operação, entre outros motivos.
No documento, ela afirmou que Appio manteve a assinatura “LUL22” no sistema processual da Justiça Federal até este ano, em uma referência ao presidente Lula (PT).
Em entrevista à GloboNews, o magistrado confirmou que usava o login “LUL22”. Appio disse que se tratava de um “protesto isolado e individual” contra uma prisão que considerava ilegal.
Redação / Folhapress