Presidente do Senado adia votação de aposentadoria para agentes de saúde, pauta-bomba para Lula

O governo calcula que os direitos criados pela PEC custarão R$ 30 bilhões em dez anos.

Foto: Rodrigo Nunes/MS

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), decidiu adiar a votação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias e efetiva vínculos temporários em todo o Brasil.

Alcolumbre manteve parte do rito tradicional das PECs, que exigem dois turnos de votação, com cinco sessões de discussão antes do primeiro e três antes da segunda. Ele disse, quando chegou ao Senado, que seguiria “o rito constitucional“.

Ao abrir a sessão, o senador afirmou que vem sendo atacado como um “homem da pauta-bomba” por ter incluído a PEC na pauta como uma suposta retaliação ao governo federal. “Está impossível, são mentiras contadas repetidas vezes”, disse.

A coluna Painel, da Folha de S.Paulo, mostrou que Alcolumbre avisou ao governo que não aceleraria a tramitação do texto.

O presidente do Senado afirmou no plenário que ao menos 70 senadores assinaram o pedido de urgência na tramitação da proposta. Por fim, Alcolumbre disse que manterá as cinco sessões de discussão e, após a votação em primeiro turno, colocará em análise a chamada “quebra de interstício”, para dispensar a realização de outras três sessões de discussão antes da segunda votação.

A nova aposentadoria dos agentes de saúde integra um pacote de pautas com impacto fiscal elevado que ganharam tração no Congresso no último mês, no bojo de tensões entre Alcolumbre e o Planalto.

O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) calcula que os direitos criados pela PEC custarão R$ 30 bilhões em dez anos, cálculo que é refutado pela categoria. A base do governo evitou se posicionar contra a proposta publicamente, calculando o custo eleitoral de se opor a direitos de uma categoria já reconhecida pela capacidade de mobilização.

A senadora Teresa Leitão (PT-PE), recém-alçada ao posto de líder do governo depois que Jaques Wagner (PT-BA), abatido pela crise do Banco Master, deixou o posto, esteve com Alcolumbre horas antes da sessão e levou a ele as demandas do governo. Ele ficou de avaliar.

Nesta terça, até o início da sessão, a votação ou não da PEC ainda era uma dúvida. Senadores da base e da oposição previam que a proposta seria votada. A maioria, porém, não está em Brasília, pois as sessões são semipresenciais.

A ausência de senadores no plenário não impediu que os agentes comunitários repetissem, no Senado, a ofensiva que adotaram na Câmara. Vestindo seus coletes amarelos com o símbolo do SUS (Sistema Único de Saúde), eles ocuparam as galerias.

Os agentes de saúde atuam na vigilância epidemiológica, como no combate à dengue ou leishmaniose, na busca ativa por pessoas contaminadas para o controle de doenças contagiosas, e no acompanhamento da vacinação infantil e junto aos programas de saúde da família.

Uma estimativa do Dieese (Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas) com base em dados da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) de 2024, aponta que existem 345,2 mil agentes comunitários, número que inclui também os agentes de saúde indígena e de saneamento indígena. Todos eles serão beneficiados pela PEC.

Um dos pontos principais da proposta é a concessão de paridade e integralidade aos agentes que se aposentarem até 2041, quando termina uma regra de transição. Esses comandos garantem que eles tenham o mesmo salário da ativa e, uma vez aposentados, recebam o mesmo reajuste dos que seguem trabalhando.

Para o governo, além de retomar direitos que foram eliminados na reforma da Previdência, a modificação abre caminho para outras categorias exigirem o mesmo, em um efeito em cadeia.

A assessora jurídica do Fnaras (Fórum Nacional das Representações dos ACS e ACE), Elane Alves, defende que a regra mais benevolente durante a transição busca acolher os agentes de saúde que, na regra geral das aposentadorias especiais, teriam dificuldades de acessar o direito ao benefício antecipado.

Os agentes de saúde passaram os últimos 20 anos brigando pelo que chamam de “desprecarização” da categoria. Em 2006, uma emenda constitucional reconheceu que estados e municípios poderiam admitir agentes de saúde por meio de processo seletivo público, e não apenas concurso. Depois, em 2016, conseguiram, por lei, o direito à insalubridade.

Na avaliação da categoria, se fossem enquadrados na regra geral de concessão de benefício especial, os agentes dificilmente conseguiriam comprovar o tempo de trabalho anterior a 2016.

A lei geral dos benefícios previdenciários prevê o direito à aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes biológicos, físicos ou químicos (como ruído ou substâncias contaminantes). O trabalhador precisa comprovar que esteve exposto a esses elementos nocivos por meio de um formulário chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), onde são detalhados itens como frequência e tipo de equipamento de proteção usado.

 

VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS PREVISTOS PELA PEC DOS AGENTES DE SAÚDE:

IDADE MÍNIMA

A PEC prevê que os agentes terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional. A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao INSS quanto para quem trabalha como servidor público (regime próprio).

 

REGRAS DE TRANSIÇÃO

Assim como foi feito na reforma da Previdência de 2019, também há regras de transição para quem já estiver na atividade quando a PEC começar a valer.

Será possível a aposentadoria com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade, desde que tenha as seguintes idades mínimas:

– Até o fim de 2030: 50 anos (mulheres) e 52 anos (homens)

– Até o fim de 2035: 52 anos (mulheres) e 54 anos (homens)

– Até o fim de 2040: 54 anos (mulheres) e 56 anos (homens)

– A partir de 2041: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens)

Bônus para antecipar a aposentadoria: Será possível se aposentar até cinco anos antes de atingir a idade mínima, pois há uma regra que prevê abater cada ano de contribuição e de efetivo exercício que exceder os 25 anos exigidos, dentro desse limite.

Regra de transição por pontos

– Idade mínima: 60 anos (mulheres) e 63 anos (homens)

– Tempo mínimo de contribuição: 15 anos de contribuição, dez anos de efetivo exercício na atividade

– Pontuação mínima: 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens

 

 

FERNANDA BRIGATTI E RAPHAEL DI CUNTO / Folhapress

 

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