Relator amplia exceções na Reforma Tributária e contempla de igreja a clube de futebol

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Na reta final da votação da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados, o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), ampliou o número de exceções no texto para cumprir acordos políticos em busca de votos a favor da proposta -que teve o apoio expressivo de 382 deputados na noite desta quinta-feira (6).

As concessões beneficiaram segmentos como o agronegócio, serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, aviação regional, atividades desportivas -o que inclui clubes de futebol.

O deputado também ampliou a imunidade tributária de entidades religiosas e criou um fundo para bancar incentivos à Zona Franca de Manaus.

O aumento das exceções contraria um princípio perseguido pelo Ministério da Fazenda, de tentar aprovar uma cobrança o mais homogênea possível para evitar que a alíquota dos novos tributos precise subir muito para manter a arrecadação atual.

Antes da votação, estimativas preliminares apontavam uma alíquota próxima de 25%, no conjunto da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de estados e municípios.

Com o maior número de exceções no texto, há o temor de que a cobrança precise ser mais alta para fazer frente às concessões de última hora -algumas delas minutos antes da proclamação do resultado.

Para o relator, os acordos de última hora não comprometem o espírito da reforma. “Você tem demandas, são demandas políticas. Às vezes tem que ceder um pouco para tentar acomodar”, afirmou Ribeiro em entrevista na madrugada de sexta-feira (7), após a votação do texto principal.

Segundo ele, o espírito da Reforma “está preservado”. Ele negou que as exceções possam elevar demasiadamente a carga sobre as atividades que recolherão a alíquota padrão da CBS e do IBS. “Em toda decisão que eu fui tomar, antes de tomar consultei a Receita, consultei a Fazenda. Mesmo nas da emenda aglutinativa, porque eles que têm o dado de arrecadação”, disse.

Uma das concessões feitas pelo relator é a ampliação da imunidade tributária das igrejas contra a cobrança de impostos federais, estaduais e municipais (incluindo IPTU).

A redação atual da Constituição fala em “templos de qualquer culto”. Esse texto foi alterado para incluir também entidades religiosas e organizações assistenciais e beneficentes ligadas a essas entidades.

Segundo explicação de técnicos, a imunidade atual só alcança o templo propriamente dito, e a mudança estende o benefício “para além dos muros da igreja”.

Entidades religiosas que mantenham programas assistenciais e beneficentes poderão usufruir da blindagem contra a cobrança dos novos tributos -a contragosto do governo federal, que trava uma batalha histórica com as igrejas pelo recolhimento de tributos que, no entendimento da Receita Federal, não são alcançados pela imunidade.

A mudança foi um pedido da bancada evangélica, que prometeu apoio à Reforma em caso de acordo em torno da medida. O grupo reúne cerca de 130 deputados.

“Todo esse tema já é garantido na Constituição. Entretanto, nós temos dificuldades em alguns estados, algumas prefeituras, em especial na Receita Federal. Por isso, nós pedimos para reafirmar tudo aquilo que já é nossa garantia de forma mais ampla no texto, de forma que não haja nenhum desvio de entendimento com relação a esses setores”, diz o deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), ligado à bancada evangélica.

Segundo relatos colhidos pela Folha, o pedido original do grupo incluía uma vedação à tributação da compra e venda de bens, serviços, patrimônio e venda -o que foi chamado nos bastidores de emenda para isentar aquisição de carro para pastores. O dispositivo foi barrado pelo relator nas negociações.

Outra concessão feita por Aguinaldo Ribeiro é o desconto extra na alíquota reduzida e ampliação do leque de atividades alcançadas por essa regra.

A cobrança antes seria de 50% da alíquota padrão, mas perto da votação caiu a 40%. Isso significa que, sob uma cobrança hipotética de 25% sobre bens e serviços, a alíquota reduzida será de 10% (em vez de 12,5%).

A medida beneficia serviços de saúde, educação, transporte coletivo e produtos e insumos agropecuários –o que inclui defensivos agrícolas, algo que estava no centro dos pleitos da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária).

O texto ainda diz que esses itens não poderão sofrer incidência do Imposto Seletivo, que vai substituir o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e terá como objetivo taxar atividades prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

O relator ainda ampliou a lista de atividades alcançadas pela alíquota reduzida, incluindo produtos e insumos aquícolas, produções jornalísticas e audiovisuais e bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Também entraram as atividades desportivas, que incluem os clubes de futebol. Hoje eles já possuem algumas isenções, mas precisam estar em dia com o pagamento de tributos para fazer jus ao incentivo. Segundo técnicos, a inclusão do segmento vai significar uma ampliação de benefícios.

Em outro aceno ao agronegócio, o relator já havia incluído tratamento diferenciado para as cooperativas, que poderão dar a seus compradores créditos de tributos não pagos.

Também foi criado um regime específico para serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional -segmentos que temiam aumento na carga tributária e, nos últimos dias, fizeram intenso lobby no Congresso para conseguir algum tipo de exceção.

A PEC também isentou a cobrança de tributos sobre atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Para a Zona Franca de Manaus, o relator previu a criação de um Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, que será constituído com recursos da União. O texto não detalha o valor, que precisará ser definido posteriormente em lei complementar.

IDIANA TOMAZELLI E VICTORIA AZEVEDO / Folhapress

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