Veja quem receberá atrasados do INSS em 2023 e 2024 na Justiça

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que vão à Justiça pela concessão ou revisão de um benefício previdenciário como aposentadoria, pensão ou auxílio têm direito de receber os valores retroativos, chamados de atrasados.

Esses valores são as diferenças não pagas nos últimos cinco anos antes da ação judicial e, dependendo do montante, são quitados mais rapidamente, com a liberação de um lote a cada mês, caso sejam RPVs (Requisições de Pequeno Valor), ou uma vez no ano, caso sejam precatórios.

A diferença entre RPV e precatório é o valor da causa. Retroativos que somam até 60 salários mínimos, o que dá R$ 79,2 mil neste ano, são pagos em até dois meses após a liberação dos valores pelo juiz. Em média, por mês, são liberados valores entre R$ 1,5 bilhão e R$ 2 bilhões para pagar segurados do INSS.

Os precatórios são atrasados acima de 60 salários mínimos. Neste caso, o pagamento é feito apenas uma vez no ano. Em 2023, o dinheiro já foi liberado. Mas o montante pago a segurados tem desagradado quem está na fila.

Isso porque a PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios, articulada por Paulo Guedes e aprovada no governo Bolsonaro, trouxe duas emendas que limitam o pagamento destes valores, deixando quem ganhou processo sem a certeza de quando irá receber.

Para entrar no lote que é liberado liberado mês a mês, o processo precisa ter chegado totalmente ao final, sem nenhuma possibilidade de recurso por parte do INSS.

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QUEM VAI TER RPVS EM 2023?

Segurados que derrotaram o INSS na Justiça e têm direito de receber até 60 salários mínimos podem ter o dinheiro até o final do ano, caso o juiz da causa dê a ordem de pagamento até outubro. Depois disso, os valores ficam para o ano que vem.

Quem faz a liberação dos valores a serem pagos é o governo federal, já que são dívidas da União. O dinheiro é distribuído aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) pelo CJF (Conselho da Justiça Federal).

VEJA O CALENDÁRIO DE RPVS EM 2023

Mês em que o atrasado foi liberado na Justiça – Mês da liberação dos valores pelo CJF – Mês do pagamento

Agosto de 2023 – Setembro de 2023 – Outubro de 2023

Setembro de 2023 – Outubro de 2023 – Novembro de 2023

Outubro de 2023 – Novembro de 2023 – Dezembro de 2023

QUEM VAI TER RPVS EM 2024?

As RPVs e os precatórios a serem pagos em 2024 ainda vão entrar no Orçamento federal. No caso dos precatórios, os valores poderão ser liberados pelo governo até o dia 31 de dezembro do ano que vem. Mas, em geral, esse pagamento é feito antes. Neste ano, foi feito em maio.

No caso das RPVs, o montante será pago conforme o mês de liberação do juiz, e, em até 60 dias, o segurado que venceu a ação e teve a liberação do dinheiro receberá.

VEJA O CALENDÁRIO DE RPVS EM 2024

Mês em que o atrasado foi liberado na Justiça – Mês da liberação dos valores pelo CJF – Mês de pagamento

Novembro de 2023 – Dezembro de 2023 – Janeiro de 2024

Dezembro de 2023 – Janeiro de 2024 – Fevereiro de 2024

Janeiro de 2024 – Fevereiro de 2024 – Março de 2024

Fevereiro de 2024 – Março de 2024 – Abril de 2024

Março de 2024 – Abril de 2024 – Maio de 2024

Abril de 2024 – Maio de 2024 – Junho de 2024

Maio de 2024 – Junho de 2024 – Julho de 2024

Junho de 2024 – Julho de 2024 – Agosto de 2024

Julho de 2024 – Agosto de 2024 – Setembro de 2024

Agosto de 2024 – Setembro de 2024 – Outubro de 2024

Setembro de 2024 – Outubro de 2024 – Novembro de 2024

Outubro de 2024 – Novembro de 2024 – Dezembro de 2024

QUANTO VOU RECEBER DA JUSTIÇA?

O valor a ser pago depende de quando o segurado fez o pedido, e se foi solicitação de concessão ou revisão do benefício.

No caso das concessões, para saber quanto será pago, é necessário multiplicar o valor do beneficio pela quantidade de meses em que o INSS deixou de pagar a renda desde a data do requerimento administrativo até a data da concessão judicial, corrigido de juros e multa conforme diz a lei.

No caso da revisão, é preciso multiplicar a diferença entre o valor que estava ganhando e o valor correto de seu benefício, pelo número de meses, limitado a até cinco anos antes do pedido, e aplicar juros e multas. Em geral, essa conta é feita por um especialista.

COMO É FEITO O PAGAMENTO?

O dinheiro é liberado pelo governo ao CJF, conforme o pedido feito pelo órgão. Depois, o CJF libera os valores ao TRF responsável pelo processo na região onde o segurado acionou a Justiça contra o INSS. Para saber se vai receber, o aposentado deve fazer a consulta no site do TRF de sua região.

Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o cidadão pode consultar o site do TRF-3 (Tribunal Regional da 3ª Região): trf3.jus.br para saber se vai receber. Também é possível acionar o advogado da causa, que irá fazer a conferência.

Assim que o dinheiro é liberado, ocorre uma fase chamada de processamento, que é a abertura de contas na Caixa Econômica e no Banco do Brasil, e costuma ser finalizada em poucos dias. Quando isso ocorre, a informação é colocada no sistema e o segurado tem acesso a ela ao consultar o site.

COMO SEI SE É UMA RPV OU UM PRECATÓRIO?

Ao fazer a consulta no site do TRF responsável, aparecerá a sigla RPV, para requisição de pequeno valor, ou PRC, para precatório. Em geral, o segurado já sabe se irá receber por RPV ou precatório antes mesmo do fim do processo, porque os cálculos são apresentados antes.

CRISTIANE GERCINA / Folhapress

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