Os moradores de Jacareí têm até o dia 29 de setembro para solicitar benefícios e isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para 2024. O processo pode ser feito de forma remota pela ferramenta AtendeBem Online, disponível no site da Prefeitura ou presencialmente direto na unidade do AtendeBem no Paço Municipal.
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Para realizar a solicitação pela internet, o munícipe deve entrar no AtendeBem Online, acessar o site (https://www.jacarei.sp.gov.br/termo-de-responsabilidade-atendebem-online/), escolher a opção Secretaria de Finanças e selecionar o benefício.
Já quem preferir solicitar a isenção presencialmente precisa levar os documentos pessoais e os documentos de vínculo com o imóvel até a prefeitura, que fica localizada na Praça Raul Chaves, Região Central de Jacareí.
Quem têm direito à isenção do IPTU?
– Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, que possuam um único imóvel residencial e que recebam até R$ 1.880,78;
– Ex-combatentes, que possuam um único imóvel residencial e participaram da 2ª Guerra Mundial, ou da Revolução de 1932 e seus cônjuges;
– Imóveis onde moram crianças ou adolescentes órfãos ou abandonados, legalmente adotados, ou tutelados, e que estejam sob dependência financeira do proprietário;
– Pessoas com deficiência, incapazes de prover seu próprio sustento, desde que possuam um único imóvel no município e nele residam;
– Entidades assistenciais, culturais, religiosas, agremiações e associações sem fins lucrativos, desde que estejam observados os dispositivos da lei.
Descontos no IPTU
Em Jacareí, os moradores podem pedir o desconto no valor do IPTU caso tenham uma barraca de feira na frente do seu imóvel. Além, do IPTU Verde, que é o desconto para imóveis com área verde maior do que a metragem mínima obrigatória por lei e com itens e medidas de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente, na construção.
Outros tipos de isenção em Jacareí
– Isenção de IPTU para pessoas jurídicas que participam do COMUDE;
– Isenção de taxa de coleta de resíduos sólidos para entidades religiosas de qualquer culto;
– Isenção de taxas mobiliárias (fiscalização e funcionamento e publicidade) para entidades assistenciais, beneficentes, recreativas, culturais, filosóficas, representativas de bairros, entre outras, conforme prevê a Lei Municipal 4982 de 2006.
*Texto Bianca Martins com supervisão de Julia Lopes