Duas mulheres foram presas por receptação na madrugada desta quinta-feira, 28, em Campinas. Policiais militares receberem a informação via COPOM de que um veículo Fiat/Palio com queixa de furto, havia passado pelo radar inteligente na Avenida Prestes Maia.
Com as informações, iniciaram o patrulhamento e avistaram o carro no Centro da cidade, entre as ruas Ferreira Penteado e Senador Saraiva. Foi dada voz de parada e o motorista fugiu. Houve acompanhamento por várias ruas e em seguida, o veículo acessou a Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença (SP-101).
Após alguns quilômetros, o motorista em fuga acessou a Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) e no km 134 perdeu a direção e parou no canteiro central. O suspeito fugiu por uma área de mata, mas no interior do carro, havia duas mulheres.
Questionadas, as suspeitas informaram que são moradoras da cidade de Hortolândia. Ambas alegaram que pegaram carona com o condutor do veículo, sem conhecê-lo e que juntos vieram até Campinas com o objetivo de comprar drogas.
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No carro, foram encontrados os documentos do proprietário do veículo, além de duas carteiras em couro. O carro ficou bastante danificado, foi removido e entregue ao dono.
As mulheres foram autuadas por receptação, com fiança arbitrada em R$1.500, que não foi paga. O caso foi apresentado na Delegacia de Polícia de Santa Bárbara d’Oeste, e as suspeitas permaneceram presas.
RECEPTAÇÃO
Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)