‘Que sirva de lição’, diz defesa de Marília Mendonça a condenado por vazar fotos

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O advogado da família de Marília Mendonça comentou nesta sexta-feira (29) a condenação de André Felipe de Souza Pereira por ter divulgado fotos autópsia da cantora.

“Que sirva de lição àqueles que imaginam ter imunidade para os crimes cometidos na internet. Ainda não acabou. Vamos continuar indo atrás de cada um que divulgou esse material”, escreveu Robson Cunha, o advogado, no Instagram.

Pereira foi condenado pelos crimes de vilipêndio a cadáver, divulgação de nazismo, xenofobia e racismo de procedência nacional, uso de documento público falso, atentado contra serviço de utilidade pública e incitação ao crime.

No total, ele foi condenado a dois anos e três meses de detenção e oito anos de reclusão. O regime inicial de cumprimento da pena será o semiaberto, e o magistrado manteve na sentença a prisão do acusado.

Procurada pela reportagem, a Defensoria Pública do Distrito Federal, responsável pela defesa de Pereira, disse que não vai divulgar informações sobre o caso porque ele corre em segredo de Justiça.

Além das fotos do corpo de Marília Mendonça, ele também publicou imagens da autópsia de Gabriel Diniz, que morreu em 2019 num acidente aéreo. Pereira também foi condenado por vilipêndio, como é chamado o crime de humilhar e desrespeitar um cadáver, no caso, o pé corpo do cantor.

Fotografias do cadáver de Marília Mendonça, morta num acidente de avião em 2021, circularam pela internet em abril deste ano. Suspeito do crime, Pereira foi preso na mesma semana. Ele confessou que publicou as fotos no Twitter. No mês seguinte, a Justiça do Distrito Federal aceitou a denúncia do Ministério Público contra o homem.

Na sentença, o juiz afirma que uma perícia no celular confirmou que Pereira era o titular das contas nas redes sociais por meio das quais cometeu os crimes. No caso de vilipêndio de cadáver, diz a sentença, houve “confissão expressa e espontânea”.

Além dos casos de vilipêndio, ele foi condenado por outros crimes cometidos na internet. O juiz entendeu que, no mesmo mês em que divulgou as imagens de Mendonça e Diniz, Pereira “para fins de divulgação do nazismo, veiculou, mediante publicação em rede social, símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos com utilização da cruz suástica”.

A sentença aponta que ele, também na internet, “praticou, induziu e incitou discriminação e preconceito de procedência nacional”. Isso porque Pereira “confirmou ter praticado a discriminação de pessoas em razão da procedência nacional, raça e etnia, na medida em que divulgou mensagens de texto ofensivas e injuriosas em desfavor de nordestinos e de estrangeiros”.

O juiz entendeu que Pereira “atentou contra a segurança e o funcionamento de serviço de utilidade pública”, no caso de escolas, e “incitou, publicamente, a prática de crime de homicídio”. Por fim, a Justiça ainda condenou Pereira por ter feito uso de “documento identidade falso”.

Redação / Folhapress

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