Fachin vota para responsabilizar Estado por mortes em operações policiais

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou por responsabilizar o poder público pela morte de civis durante operações policiais ou militares, mesmo quando a origem do disparo for inconclusiva.

O ministro é o relator da ação, que está em análise no plenário virtual da Corte. Os demais ministros têm até a próxima sexta-feira (6) para depositar seus votos.

Fachin ressaltou, no voto, que “não se pode limitar a descobrir de onde partiu o projétil, sendo necessário olhar para o serviço de segurança pública realizado como um todo, incluindo a tomada de decisão em realizar a operação e o seu planejamento”.

“Sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública”, disse Edson Fachin, em voto

AÇÃO TEM BASE EM CASO NO RIO

O caso diz respeito à morte de um homem de 34 anos, em junho de 2015, atingido dentro de casa por uma bala perdida, na Vila dos Pinheiros, no complexo de favelas da Maré, no Rio de Janeiro.

Além de responsabilizar o Estado, Fachin determinou uma indenização de R$ 200 mil para cada um dos pais da vítima, bem como R$ 100 mil para o irmão do falecido, bem como o ressarcimento por despesas com funeral e pagamento de pensionamento vitalício nos moldes requeridos na inicial.

A família de Vanderlei Conceição de Albuquerque moveu ação contra a União e o Estado do Rio de Janeiro, mas o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, ressarcimento das despesas do funeral e pensão vitalícia.

A decisão baseou-se na ausência de provas de que o disparo teria sido realizado por militares do Exército. O laudo pericial foi inconclusivo quanto à origem do projétil. O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) manteve a decisão.

Em recurso ao STF, a família argumenta que é totalmente desnecessária a discussão sobre a origem da bala, porque o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros.

Redação / Folhapress

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