A Secretaria de Políticas para a Mulher do Governo de SP publicou os prazos para a realização do curso de capacitação aos profissionais de bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos dentro do protocolo Não se Cale.
O documento estipula que para a primeira capacitação o prazo começa nesta quinta-feira,5, e se estende até o 1º trimestre de 2024.
O curso de capacitação poderá ser feito pelos estabelecimentos de forma virtual e gratuita.
A primeira turma, com bares, casas noturnas, boates e atividades similares, tem o prazo de 90 dias para realizar o curso.
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A segunda turma, com restaurantes e atividades similares, tem prazo de 120 dias. Na terceira turma, a ser aberta em breve, estabelecimentos anteriores e demais casas ou local de eventos, casas de espetáculos, empresas organizadoras de eventos e atividades similares, além de profissionais da segurança, saúde, assistência social e transporte urbano, prazo de 150 dias.
Além dos prazos para o curso de capacitação, o estabelecimento deverá colocar em local visível o cartaz com informações sobre o protocolo Não se Cale, com QR Code. Se preferir, o estabelecimento pode adotar o cartaz eletrônico.
Não se Cale
O Governo de São Paulo construiu uma política pública para combater a violência contra a mulher em bares, baladas, restaurantes, casas de espetáculos, eventos e similares. O protocolo “Não se cale” é o mais novo aliado da população para enfrentar essas situações.
Por meio dessa iniciativa, os estabelecimentos têm todas as diretrizes e cursos para que seus colaboradores saibam prestar auxílio adequado às vítimas de assédio, abuso, violência e importunação: desde a saída do local em segurança até o acionamento da rede pública de saúde e segurança.
Trata-se de um fluxo completo de ações em prol das vítimas, que prevê inclusive um selo de reconhecimento para estabelecimentos conforme o nível de capacitação das equipes e estabelecimentos.
Esse protocolo foi concebido a partir do diálogo e dedicação das Secretarias de Estado, órgãos públicos e sociedade civil, por meio do Grupo de Trabalho “Estabelecimento Amigo da Mulher”, criado para regulamentação das Leis nº 17.621 e 17.635 e coordenado pela Secretaria de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo.
Capacitação
Este curso de capacitação foi estruturado em parceria com a Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp) para que os estabelecimentos e suas equipes conheçam o protocolo “Não se cale” de forma didática, simples e objetiva.
Por meio das aulas, será possível conhecer e aplicar, sempre que necessário, o fluxo de ações adequadas para auxiliar vítimas de assédio, abuso, violência e importunação no estabelecimento.
A formação de profissionais é obrigatória para obtenção de reconhecimento, fornecido pelo Governo do Estado de São Paulo conforme o nível de capacitação das equipes e estabelecimentos.
Os módulos foram construídos a partir do diálogo e dedicação de Secretarias de Estado, órgãos públicos e sociedade civil, por meio do Grupo de Trabalho “Estabelecimento Amigo da Mulher”, criado para regulamentação das Leis nº 17.621 e 17.635 e coordenado pela Secretaria de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo.