Consumidores e empreendedores que tiveram algum prejuízo com a falta de luz provocada pelo temporal que deixou ao menos três mortos e um rastro de destruição em São Paulo podem receber indenização, caso consigam provar que foram prejudicados pela queda de energia.
Bairros paulistanos permaneciam há mais de 16 horas sem energia elétrica no início da manhã deste sábado (4). A concessionária Enel afirmou que as regiões mais afetadas pela queda de energia são as zonas oeste e sul da cidade e não deu prazo para solução.
A empresa mantém em seu site o aviso de que o restabelecimento da energia em alguns casos pode levar mais tempo.
A falta de energia pode trazer prejuízos, especialmente com a queima de equipamentos eletrônicos ou eletrodomésticos ou mesmo o desperdício de alimentos e outros itens que dependiam do funcionamento adequado de equipamentos no momento.
Em caso de aparelho que foi danificado, especialistas em direito do consumidor afirmam que a reclamação deve ser encaminhada diretamente para a companhia de energia elétrica responsável pelo abastecimento na região. Segundo Código de Defesa do Consumidor, o prazo é de 90 dias para que seja dada uma resposta ao cliente.
O advogado Alexandre Ricco, especialista em direito do consumidor, explica como funciona a legislação em situações nas quais acontece um apagão. “O Código de Defesa do Consumidor regulamenta as relações de consumo, o que significa que em qualquer situação que envolva o fornecimento de um produto e serviço e um dano sofrido pelo consumidor, seja ele uma pessoa física ou pessoa jurídica, esse dano pode ser objeto de um pedido de ressarcimento”, diz.
“Isto porque é um direito do consumidor a restituição integral dos prejuízos sofridos em razão de uma falha na prestação de serviços de fornecedores de produtos e serviços”, complementa Ricco.
Maria Inês Dolci, advogada especializada na área da defesa do consumidor, diz que há ainda uma resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que protege o consumidor e orienta sobre os direitos que devem ser respeitados pelas operadoras em casos como falta de energia em que o cliente sofre algum dano.
A advogada Mayara Mariano, do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados, afirma que o primeiro caminho é contatar a companhia de energia elétrica e relatar o problema, com detalhes sobre o ocorrido.
Raquel de Castilho, do Mauro Menezes & Advogados, explica que, dependendo do prejuízo sofrido, também há a possibilidade de solicitar reparação por danos morais. “Às vezes acontecem outros transtornos decorrentes da falta de energia que não podem ser mensurados e esses danos são qualificados como danos morais”, diz.
“Pode pode ser por exemplo uma empresa que não pôde prestar serviço aos seus próprios consumidores, por exemplo. Pessoas que não puderam comparecer ao serviço por conta da falta de energia elétrica, coisas difíceis de mensurar, mas que causam transtornos que extrapolam a esfera do cotidiano. Então pode acontecer a configuração do dano moral, que é indenizável.”
*O que fazer para conseguir o ressarcimento?*
Segundo os advogados, é necessário ter provas de que foi o apagão que danificou o aparelho. “A operadora irá ver o tipo de dano, o tipo de aparelho. Por isso, é importante documentar. Ter data e hora do ocorrido, fotos do equipamento, um vídeo, por exemplo. Quanto mais detalhado, melhor”, diz Maria Inês.
Ricco afirma que, em muitos casos, é necessário ter a nota fiscal do produto, além de outros documentos que comprovem que o consumidor teve o prejuízo material. “O ideal é que ele entre em contato com o setor de atendimento ao consumidor ou com a ouvidoria”, diz.
No caso de empreendedores prejudicados, Mayara diz ser necessário provas ainda mais robustas para pleitear o ressarcimento pelo que perdeu. Segundo ela, o depoimento de testemunhas, neste caso, também vale.
Ricco diz ainda que, no caso de empresários do ramo de alimentos, por exemplo, quando há perecíveis que foram perdidos, é possível ainda pedir o chamado lucro cessante, pois eles não terão apenas o prejuízo material propriamente dito.
“Os empreendedores que utilizam perecíveis muitas vezes para fazer produtos e vender. Eles não têm apenas o prejuízo material propriamente dito. Eles também deixam de lucrar com aquele produto que seria vendido.”
*Quais os prazos?*
A operadora de energia terá até 90 dias para solucionar o caso. No entanto, após a reclamação, há um prazo de dez dia para uma resposta sobre o que irá fazer. “Ela pode ressarcir o consumidor pagando o conserto ou trocando o aparelho. Para isso, além das provas, pode exigir orçamentos de locais diferentes sobre o dano e até mesmo vistoria no local, dependendo da extensão do dano”, explica Maria Inês.
Se for feita vistoria, há até 15 dias para uma resposta. Caso a empresa de energia se recuse a arcar com o prejuízo, o consumidor pode fazer uma reclamação na Aneel ou na plataforma consumidor.gov.br.
*Quando ir à Justiça?*
Caso não consiga uma resolução amigável com a operadora, o consumidor pode procurar o Judiciário. A ação é aberta no Juizado Especial Cível nos casos de prejuízos de até 20 salários mínimos, o que dá R$ 26,4 mil nest ano. Se o valor for maior, é preciso procurar a Justiça comum.
Trabalhadores que dependem de internet e também tiveram prejuízo com o apagão podem solicitar à empresa que fornece o serviço o desconto sobre o período que ficaram sem internet. Mas também devem ter provas de que foram prejudicados.
Maria Inês e Mayra reforçam que, antes de ir ao Judiciário, é indicado que o cliente tente registrar a reclamação de várias maneiras, porque hoje, não há apenas o atendimento por telefone. É possível fazer a queixa por site, aplicativo, e de forma presencial.
Ricco diz também que o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) pode ser acionado.
COMO REGISTRAR A RECLAMAÇÃO NA ANEEL?
A agência tem diversos canais de reclamação.
Assistente virtual (robô): ChatBot
Formulário no site da Aneel
Aplicativo para celular: Aneel Consumidor
Atendimento por telefone, no telefone 167, de segunda a sábado, das 6h20 à meia-noite
Telefone 0800-7270167 (de segunda a sábado, das 6h20 à meia-noite)
COMO REGISTRAR RECLAMAÇÃO NO CONSUMIDOR.GOV.BR?
Para registrar reclamação no consumidor.gov.br é preciso ter senha do Portal Gov.br.
No portal, será necessário indicar a operadora de energia de sua região, além da reclamação.
Anote protocolos e acompanhe sua reclamação
Redação / Folhapress