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Thauany Barbosa
Thauany Barbosa
Jornalista formada pela Faculdade Cásper Líbero

Entenda o que é código de vestimentas exigido pelas empresas 

GDF libera funcionamento de lojas de roupas e sapatos

O ano começou com muitas pessoas voltando a frequentar o ambiente de trabalho. Mesmo para aqueles que não tiraram o recesso, a adequação foi a mesma em relação às novas metas para 2024. Em entrevista para a Novabrasil Campinas, o gerente de Rh, Marcos Tonin, explicou que, para esse ano, muitas empresas estão tendo um olhar voltado para o dress code – estilo de roupa – dos colaboradores. 

Segundo o especialista, a polêmica começou depois que uma cartilha sobre vestimentas e comportamento foi enviada por um banco digital a todos os colaboradores da empresa. De acordo com o documento, o ambiente estava reprovando: 

  • Roupas com “bolinhas”; 
  • Unhas e sobrancelhas malcuidadas; 
  • Barba malfeita e cabelo sem corte;
  • Material de trabalho bagunçado, caneta com a tampa mastigada;
  • Cheiros fortes (excesso de perfume ou mau odor);
  • Telefone celular com capinha velha. 

A “cartilha de estilo” enviado do ano passado gerou tamanha repercussão que, o próprio banco  precisou emitir um novo comunicado explicando que o objetivo foi apenas explicar o que era esperado dos colaboradores em relação a vestimentas e comportamento dentro do ambiente de trabalho. Caso que fez o banco mudar os itens citados no primeiro documento. 

Pensando neste olhar voltado às vestimentas, o gerente de Rh explicou que, certamente existe um estilo adequado de vestimentas que faz com que o colaborador pertença ao ambiente de trabalho. Por exemplo, o jaleco branco identifica alguém da área da saúde, assim como a farda, um policial. 

De acordo com o especialista, é correto afirmar que existe sim um estilo de roupa, o que não pode é uma imposição sobre um determinado comportamento. Ou seja, se a empresa exigir uma determinada roupa, a mesma precisa arcar com os custos, de acordo com o  Precedente Normativo nº 115 do TST. 

A empresa pode exigir ? 

De acordo com o que explicou o especialista, se a empresa não arcar com as despesas de vestimentas ou beleza, a única opção legal é orientar o colaborador sobre as vestimentas esperadas dentro do ambiente de trabalho, sem que haja qualquer tipo de imposição.  

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