A juíza da 1ª Vara Cível de Birigui, Íris Daiani Paganini dos Santos Salvador, concedeu uma liminar no último dia 5, determinando que a Prefeitura da cidade reserve uma vaga para uma candidata aprovada em concurso público de professor de Educação Infantil. A decisão foi proferida após a candidata mover uma ação, alegando que foi preterida pela administração municipal.
De acordo com a candidata, que ficou em 38º lugar no concurso homologado em 17 de fevereiro de 2020, a validade do certame foi prorrogada por mais 2 anos, até 16 de fevereiro de 2024. No entanto, durante esse período, a Prefeitura lançou um processo seletivo para preenchimento temporário de vagas no magistério.
A Secretaria Municipal de Educação convocou 25 aprovados para a função de Professor de Educação Infantil, sendo que seis deles foram destinados para ocupar vagas não temporárias. A candidata argumenta que três dessas vagas foram preenchidas de forma irregular, pois deveriam ser ocupadas por candidatos aprovados no concurso público ainda em vigor.
Na decisão, a juíza considerou que a abertura do processo seletivo durante a validade do concurso anterior prejudicou a candidata de forma arbitrária. Por isso, determinou a reserva de vaga para ela até o julgamento do mandado de segurança.
A Prefeitura de Birigui informou que foi notificada da decisão e irá recorrer. Segundo o município, as vagas oferecidas no processo seletivo temporário são distintas das disponibilizadas no concurso público, sendo destinadas a necessidades emergenciais.