Como saber se você é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda vai de 15 de março a 31 de maio. Quem é obrigado a declarar e atrasa o envio paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

A prestação de contas, no entanto, não é uma obrigação de todo o brasileiro. Anualmente, a Receita Federal divulga as regras para que o contribuinte saiba se deve ou não enviar a declaração.

Em 2024, houve mudança nas principais exigências de obrigatoriedade, que envolvem os rendimentos tributáveis recebidos no ano, os rendimentos isentos e não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, e o valor dos bens e direitos.

A Receita aumentou o valor de quem não será obrigado a declarar para R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis no ano. A média é de R$ 2.553,33 por mês. No ano passado, o limite foi de R$ 28.559,70. Rendimentos tributáveis são salário, aposentadoria, renda de aluguel e bicos, por exemplo.

“Essa mudança era esperada em função do aumento da faixa de isenção do IR em maio de 2023, gerando uma mudança na tabela progressiva de obrigatoriedade da declaração. E um ponto importante para ficar atento é que os dependentes não podem ter recebido rendimentos acima dessa faixa de isenção”, diz Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB.

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil ou que tinham, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos a partir de R$ 800 mil também terão de prestar contas. Antes, esses limites eram de R$ 40 mil e R$ 300 mil, respectivamente.

“Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e valores provenientes do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) são exemplos de rendimentos isentos e não tributáveis. Já os tributados na fonte [no IR são identificados como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva] são os rendimentos do 13º salário e de aplicações financeiras”, diz Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda na King Contabilidade.

Os bens e direitos são os patrimônios que o contribuinte detém como, por exemplo, contas bancárias, aplicações em fundos de investimento, ações, carro, imóvel, criptoativo, joias, ouro e participações societárias.

Outra mudança foi na atividade rural, cujo valor da obrigatoriedade subiu subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50 de receita bruta.

Além disso, a Receita incluiu as pessoas que têm offshores —empresas ou contas fora do país— e trusts —sociedade criada para proteção de patrimônio— no exterior ou quer atualizar no IR o valor de bens mantidos em outras nações.

“Essas novas regras buscam principalmente a questão da transparência fiscal e também cumprir a nova lei de investimentos no exterior”, diz Daniel de Paula, especialista tributário da IOB.

As outras regras que tornam obrigatória a declaração são as mesmas dos últimos anos.

– Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores

– Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

Com as mudanças, a Receita estima que 4 milhões de pessoas deixaram o grupo de obrigatoriedade.

“Isso vai acontecer? Uma parte sim, outra parte não. Muitas pessoas acabam nem sabendo por que estão apresentando a declaração. Elas apresentam porque apresentam, para alguns é questão de cidadania, para outros o contador já faz há bastante tempo e continua fazendo”, diz José Carlos Fonseca, superintendente nacional do Imposto de Renda, para justificar o número de declarações esperadas neste ano: 43 milhões.

Segundo ele, alguns vão perceber que não precisam declarar, mas vão continuar declarando mesmo assim.

Em 2023, a Receita bateu recorde de IR, com 41,1 milhões de documentos recebidos.

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COMO SABER SE PRECISO DECLARAR?

Um dos pontos principais é somar a renda tributável recebida no ano. São rendimentos tributáveis valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.

Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um exemplo de renda não tributável.

Quem tem bens e direitos —somando imóvel e carro, por exemplo— acima de R$ 800 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem. É preciso somar todos os bens para saber atingiu o valor mínimo que obriga a entrega da declaração.

ROBÔ AJUDARÁ QUEM ESTÁ EM DÚVIDA

Para saber se precisa declarar, o contribuinte poderá consultar um robô que será disponibilizado pela Receita em seu site a partir desta sexta-feira. Chamado de Leo, o chatbot questionará o usuário sobre os seus rendimentos e bens para definir se ele é obrigado a prestar contas.

“É uma forma que a gente encontrou de facilitar o acesso dessa informação ao cidadão comum”, afirma Fonseca. O robô também deverá estar disponível no aplicativo para celular ou tablet.

COMO SERÁ A ENTREGA DA DECLARAÇÃO NESTE ANO?

A Receita liberou o PGD (Programa Gerador do Imposto de Renda) em 12 de março. A declaração pré-preenchida também foi disponibilizada em 12 de março. Quem opta pelo modelo entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.

O motivo de iniciar a entrega da declaração em 15 de março é dar ao menos 15 dias para que os sistemas da Receita Federal sejam abastecidos com as informações que são enviadas por fontes pagadoras para o órgão.

As empresas tiveram até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão à Receita e para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes. Quem não recebeu, deve procurar a fonte pagadora e solicitar o documento.

VEJA O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Lote – Dia do pagamento

1º lote – 31 de maio

2º lote – 28 de junho

3º lote – 31 de julho

4º lote – 30 de agosto

5º lote – 30 de setembro

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL

Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em R$)

Até 1.903,98 – – – –

De 1.903,99 até 2.826,65 – 7,5 – 142,80

De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 354,80

De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 636,13

Acima de 4.664,68 – 27,5 – 869,36

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO

Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em %)

Até R$ 2.112,00 – – – –

De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 158,40

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15,0% – R$ 370,40

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 651,73

Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 884,96

INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)

Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em %)

Até R$ 24.511,92 – – – –

De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 – 7,5% – R$ 1.838,39

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – 15,0% – R$ 4.382,38

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – 22,5% – R$ 7.758,32

Acima de R$ 55.976,16 – 27,5% – R$ 10.557,13

COMO SERÁ O PAGAMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA?

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, ele terá até 10 de maio para informar à Receita que deseja quitar a cota única ou a primeira cota em débito automático. Para isso, ele terá de enviar a declaração e indicar a opção. Após esta data, o tributo só poderá ser pago através da guia da Receita.

O prazo para pagamento em cota única ou da primeira parcela será 31 de maio. As outras cotas serão pagas no último dia útil de cada mês.

Veja o cronograma:

– Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: 10 de maio

– Vencimento da primeira cota ou cota única: 31 de maio

– Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 30 de dezembro

– Pagamento do Darf de doação para fundo de criança, adolescente e pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento

QUAIS OS PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos tiveram até 29 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente a 2023. Além disso, o contribuinte já pode reunir outros documentos para começar a organizar a declaração do IR, como recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, entre outros.

“O primeiro cuidado que o contribuinte tem que ter é em conseguir a documentação e fazer a triagem de tudo o que vai precisar”, diz Valdir Amorim, da IOB.

Lista de documentos básicos:

O contribuinte precisa do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda e ter em mãos alguns documentos pessoais e cadastrais, como:

1 – Título de eleitor

2 – CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge

3 – Comprovante de endereço

4 – Comprovantes de ocupação

5 – Extrato do INSS

6 – Recibos de salários

7 – Extrata da conta-corrente ou poupança

8 – Informe dos investimentos

FERNANDO NARAZAKI / Folhapress

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