SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Uma portaria da Previdência Social alterou algumas regras relacionadas à aposentadoria de servidores públicos federais, estaduais e municipais.
A principal alteração está na CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), documento utilizado pelos servidores no pedido do benefício previdenciário.
Segundo especialistas ouvidos pela Folha, o documento está mais completo, com campos onde é possível preencher dados como se há a incidência de tempo especial e período de trabalho para servidor que é pessoa com deficiência.
A CTC é um documento utilizado na aposentaria e muito importante nos casos em que o servidor vai levar o tempo de contribuição de um órgão público para outro, ou vai de um regime para outro.
Por exemplo: se era servidor público federal e vai se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ele leva seu tempo de contribuição no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e vice-versa. Também pode levar o tempo de servidor federal para um órgão municipal ou estadual.
O documento, publicado em 18 de abril no Diário Oficial da União, regulamenta ainda como deve ser feito o desconto da contribuição previdenciária quando há mais de um vínculo. Segundo a portaria, para cada salário recebido pelo servidor que tem dois ou mais empregos exemplos de médicos, enfermeiros e professores deve ser aplicada a tabela de desconto previdenciário.
Segundo a advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a medida apenas reforça o que já ocorria, no caso do desconto, não trazendo novidades que vão refletir diretamente no salário do servidor, mas reforça norma publicada em 2022.
No caso do tempo especial, ela afirma que a CTC deve trazer a indicação do enquadramento em atividade prejudicial à saúde, se de grau leve, moderado ou grave, levando ao tempo mínimo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos em atividade especial.
O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha, diz que a portaria reafirma a necessidade de CTC oara a aposentadoria. “Embora a exigência seja antiga, alguns regimes municipal ou estadual tinham certa tolerância de importar tempo com certidão simples ou mera declaração, sem ser a CTC propriamente”, explica.
Para ele, outra regra é a da centralização da emissão da CTC quando há dois cargos públicos ocupados pelo servidor, na tentativa de evitar fraudes.
Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), diz que a portaria deixa claro que alterações nas regras de regimes próprios de Previdência de estados e municípios devem ser feitos por meio de leis próprias dos entes, aprovadas em Câmaras de Vereadores ou Assembleias Legislativas.
Ele lembra ainda que, após a reforma da Previdência, foi dado prazo para que estados e municípios instituam seus regimes de previdência complementar, obrigatório no âmbito federal a quem ingressa no serviço público a partir da reforma de 2019.
A criação da previdência complementar ou fundo de pensão, parece que mais de 80% dos regimes próprios já fizeram, mas foi prorrogado esse prazo. Mas a tendência é que realmente vai completar esse prazo em breve, de 100% terem plano de previdência complementar”, diz.
Neste caso, a previdência complementar é necessária porque os servidores passam a ser regidos pelo teto do INSS, hoje em R$ 7.786,01.
CRISTIANE GERCINA / Folhapress