SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, rejeitou ação em que o partido Novo acusava o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) de campanha eleitoral antecipada. O Ministério Público estadual endossou a denúncia da sigla.
Pré-candidato à Prefeitura de São Paulo, o psolista recebeu a acusação devido à distribuição de um panfleto em que pedia que os interessados enviassem propostas para seu plano de governo e avaliassem as sugestões encaminhadas por outras pessoas por meio de um app.
O panfleto também possuía fotos de Boulos e sua vice, Marta Suplicy (PT), e descrevia outras formas de ajudar na campanha, como criar grupos de trabalho locais, participar de banquinhas (nas quais as pessoas seriam ensinadas a baixar o app e enviar propostas) e marcar presença nas plenárias temáticas.
Segundo o magistrado, há pedido de apoio político e menção à pré-candidatura, o que é permitido, mas não há pedido implícito ou explícito de voto, o que só será permitido a partir de 16 de agosto.
“O representado [Boulos] não conta com votos ou os solicita, mas sim, incentiva a população a trazer suas propostas e avaliar as que já foram trazidas por outros cidadãos”, escreve o juiz.
GUILHERME SETO / Folhapress