SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Responsável por regular, principalmente, o uso de recursos hídricos brasileiros, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é responsável, na esfera federal, por implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos, pela prestação dos serviços públicos de irrigação e adução de água bruta, segurança de barragens e instituição de normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico.
Criada em 17 de julho de 2000, a ANA é a agência reguladora busca cumprir os objetivos e diretrizes da Lei das Águas do Brasil, a Lei nº 9.433/1997 e do novo marco legal do saneamento básico, a Lei nº 14.026/2020.
Devido os efeitos das mudanças climáticas e as novas competências sobre saneamento básico, é discutida a ampliação do escopo de atuação da agência.
Desde que incorporou novas atribuições, a agência ganhou funcionários (passou de 376 em 2019 para 423 em 2024).
ENTENDA A AGÊNCIA
O que é: autarquia vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com sede em Brasília, que é responsável por implementar a gestão dos recursos hídricos, de forma compartilhada com outras pastas, estados e municípios.
Atribuições: Regula o acesso e o uso dos recursos hídricos de domínio da União (aqueles que fazem fronteiras com outros países ou passam por mais de um estado); regula os serviços públicos de irrigação (se em regime de concessão) e adução; fiscaliza o cumprimento de normas; e fiscaliza a segurança de barragens outorgadas por ela. Com o novo marco legal do saneamento básico, passou a editar normas para a regulação dos serviços de saneamento básico (incluindo abastecimento, esgotamento, manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais).
Criação: 2000, durante o governo Fernando Henrique Cardoso
Orçamento: R$ 505,5 milhões (2024) – Não considera emendas e verba contingenciada, apenas recursos aplicáveis
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Redação / Folhapress