SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 são obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano. Salário, aposentadoria e renda de aluguel, por exemplo, são rendimentos que, somados, podem obrigar a prestação de contas à Receita Federal.
Quem for obrigado a declarar precisa correr, porque o prazo está se encerrando: vai até 31 de maio, feriado prolongado de Corpus Christi. Enviar a declaração até a data-limite evita o pagamento de multa, que é de R$ 165,74, no mínimo, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
O contribuinte que deixou para a reta final pode utilizar a declaração pré-preenchida. Segundo a Receita, 4 em cada 10 cidadãos estão optando pelo modelo, mas é preciso ficar atento ao que está no documento pré-preenchido, pois, se houver erro, o cidadão cai na malha fina e vai demorar mais para receber a restituição.
A declaração pré-preenchida traz os dados já enviados ao fisco por fontes pagadoras, que são empresas, bancos, hospitais, médicos, dentistas, planos de saúde, clínicas, cartórios de imóveis, financeiras, exchanges e órgãos do governo como o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), facilitando a prestação de contas pelo contribuinte.
No entanto, o contribuinte precisa checar se todos os dados informados estão corretos. Segundo a Receita, as informações contidas no IR são de responsabilidade de quem envia, ou seja, do próprio titular da declaração.
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COMO FAZER O ENVIO DO IR?
O envio da declaração é feito pelo mesmo programa de preenchimento do Imposto de Renda, seja pelo computador, por celular ou tablet, ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita). Antes de mandar, confira se todas as informações estão corretas e completas para evitar parar na malha fina.
O programa irá fazer duas observações importantes. Uma delas é sobre o melhor modelo de tributação, se é por desconto simplificado ou por deduções legais, que é o antigo modelo completo. Escolha o que for mais vantajoso, ou seja, o que trouxer maior imposto a restituir ou menos IR a pagar. No modelo simples, o limite de abatimentos é de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34.
Após finalizar o preenchimento da declaração, à esquerda, o contribuinte deve clicar em “Entregar declaração” para enviar o documento à Receita. Também é possível escolher o ícone de globo terrestre, na barra acima. Antes, porém, é possível verificar se há pendências. Essa verificação é feita na seta verde, também acima.
Pendências em vermelho impedem o envido o IR e devem ser corrigidas. Pendências em amarelo são apenas uma alerta, e não impedem a prestação de contas.
É preciso informar como quer receber a restituição: se por Pix ou por conta-corrente ou poupança no nome do contribuinte. No caso do Pix, a chave tem que ser o CPF do cidadão. Escolher receber por Pix traz prioridade na restituição, mas quem faz a declaração pré-preenchida também tem essa prioridade.
CORRIJA AS PENDÊNCIAS E ENVIE
– Para enviar a declaração, clique em Entregar Declaração
– No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências; diga Sim para a pergunta Deseja abrir a lista de pendências para verificação?
– O que estiver em vermelho impede o envio e deve ser corrigido
– Grave a declaração para enviar; o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo; imprima ser for necessário
– Informe os dados para pagamento da restituição antes
VEJA O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2024
A restituição será paga em cinco lotes, sendo o primeiro em 31 de maio, último dia do prazo para entrega da declaração. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:
– Idoso com 80 anos ou mais
– Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
– Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
– Contribuintes que moram no Rio Grande do Sul
– Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
– Demais contribuintes
REGRAS MUDARAM NO SUL DO PAÍS
As cidades do Sul do país atingidas pelas chuvas tiveram mudança de prazo de entrega da declaração do IR. A data final foi prorrogada para 31 de agosto. Além disso, moradores dessas cidades terão prioridade no recebimento da restituição. Eles entram antes de quem enviou a pré-preenchida ou optou por receber a restituição por Pix.
CRISTIANE GERCINA / Folhapress