STF começa a julgar se chefes de Legislativo e Executivo podem ser parentes

Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

BRASÍLIA, DF (UOL/FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar nesta quarta-feira (29), no plenário, uma ação apresentada pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) para impedir que parentes até segundo grau ocupem a chefia dos Poderes Legislativo e Executivo, em níveis federal, estadual e municipal, simultaneamente.

A ministra Cármen Lúcia apresentou um relatório sobre o caso durante a sessão do Supremo desta quarta-feira (29). A ação seria analisada em plenário virtual, mas o ministro Flávio Dino pediu para levar o processo para o julgamento presencial. A sessão será retomada na quarta-feira (5).

Aplicação de um artigo da Constituição. Em seu voto, Cármen Lúcia registrou que o PSB desejava estender a proibição de eleição de cônjuges e parentes de presidente, governadores e prefeitos —em casos em que não há candidatos à reeleição— para os cargos de chefia no Legislativo e no Executivo.

Relatora do processo vota contra o pedido do partido. A ministra avaliou que a sigla adotou uma “linha de interpretação ampliativa”, o que restringe direitos fundamentais. Segundo Cármen Lúcia, “a definição de nova hipótese de inelegibilidade é atribuição do Poder Legislativo”.

“O partido autor pleiteia estender-se a restrição posta no dispositivo constitucional a situações não previstas pelo constituinte originário, o que, pelas razões antes expostas, não pode ser acolhido”, disse a ministra.

Violação aos princípios da administração pública. O PSB afirma querer evitar que o presidente de uma Câmara Municipal seja filho do prefeito, ou que o presidente de uma Assembleia Legislativa seja filho ou cônjuge do governador. Na avaliação da sigla, esta prática é cada vez mais comum, especialmente em âmbito municipal, e fere a moralidade e a impessoalidade.

O PSB também alegou que os chefes de Casas Legislativas controlam a pauta e o direcionamento dos trabalhos.

A sigla anexou à ação três exemplos de parentesco entre chefes do Legislativo e do Executivo: o presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins é filho do governador do estado; o presidente da Câmara Municipal de Cornélio Procópio (PR) é filho do prefeito; e o chefe da Câmara Municipal de Ji-Paraná (RO) é filho do prefeito do município.

Tal cenário compromete a própria transparência inerente à administração pública, porquanto tratativas, acordos e alianças poderiam ser selados no seio familiar, sem qualquer tipo de publicidade ou agenda pública. Mais do que isso, a própria atividade fiscalizatória de ambos os poderes restaria prejudicada, haja vista que não se pode garantir imparcialidade dentro da mesma unidade familiar. PSB

A ação foi apresentada ao Supremo em setembro de 2023. O partido pediu que a Corte suspendesse os atos que elegeram os presidentes das duas Câmaras e da Assembleia Legislativa e fixasse uma tese geral para situações futuras.

A AGU (Advocacia-Geral da União) se manifestou de forma contrária aos dois pedidos. Na avaliação do órgão, acolher o pedido do PSB colocaria o STF como “legislador positivo”. A PGR (Procuradoria-Geral da República) seguiu a mesma linha e requereu que os pedidos fossem indeferidos.

JULIA AFFONSO / Folhapress

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