SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) alterou, nesta quarta-feira (12), a fórmula de correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e determinou que o trabalhador deve receber, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
A decisão foi tomada no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, que chegou à corte em 2014, por meio do partido Solidariedade.
Sete ministros acataram a fórmula proposta pelo governo, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), de definir o reajuste pela soma da TR (Taxa Referencial) mais 3% e a distribuição dos lucros do fundo.
Este valor deve equivaler, no mínimo, à reposição da inflação. Se não atingir, o conselho curador do FGTS deve definir qual será a forma de alcançar o IPCA. De acordo com o Supremo, a medida entra em vigor assim que for publicado o acórdão, o que pode ocorrer nesta quinta-feira (13).
A correção do FGTS é hoje de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial). Desde 2017, o trabalhador recebe ainda parte do lucro obtido com o fundo no ano anterior, mas este acréscimo não estava incluído na fórmula oficial, o que passará a ocorrer com a determinação da Corte.
A decisão dos ministros atende a acordo fechado entre governo e centrais sindicais e que foi anunciado pela AGU no início de abril deste ano. Para o Supremo, no entanto, as alterações devem ser futuras, ou seja, não devem começar já, nem ser aplicada em depósitos passados.
O plenário precisa, no entanto, definir o que ocorrerá com quem entrou com ação na Justiça. O plenário avaliava o caso desde abril de 2023. A análise foi interrompida duas vezes por pedidos de vista dos ministros Nunes Marques e Cristiano Zanin. Nesta quarta-feira, a sessão foi finalizada com todos os ministros decidindo pela constitucionalidade da TR, mas houve divergência na forma de correção.
Sete ministros -Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Tofolli– votaram pela correção que garanta ao menos o IPCA. Já os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin optaram por uma proposta feita por Barroso em 2023, de que a remuneração seja igual à da poupança.
Em efeitos práticos, os trabalhadores contarão, de fato, com uma correção maior do que atualmente é aplicada em suas contas, de forma a efetivamente acompanhar a inflação, e isso deve ser visto como uma vitória”, afirma a advogada Caroline Bruhn, sócia do escritório Bastos-Tigre.
A AGU argumenta que a proposta do governo não trará prejuízo aos trabalhadores, porque defende que a inflação seja o mínimo que se pague como correção.
O QUE ACONTECE AGORA?
A decisão ainda precisa ser publicada pelo Supremo e pode ser adiada com embargos de declaração -pedido para esclarecer algum ponto do julgamento-, o que pode levar a uma nova análise pela corte.
Até a publicação do acórdão, o que pode ocorrer nesta quinta, o reajuste permanece com a regra atual, que é de 3% ao anos mais a TR, que é atualizada diariamente e estava em 1,25% no acumulado de 12 meses nesta quarta-feira (12).
Portanto, o saldo do FGTS seria reajustado em 4,25% com base no índice desta quarta. A nova regra inclui ainda a distribuição dos lucros do fundo neste cálculo. No ano passado, a Caixa distribuiu 99% do lucro, creditando R$ 12,719 bilhões na conta dos trabalhadores. A nova distribuição será feita em julho deste ano. A Caixa tem até 31 de agosto para pagar o lucro a quem tem contas no FGTS.
O QUE FOI DISCUTIDO?
O STF avaliou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do Solidariedade em 2014, que considerava a TR inconstitucional e pedia que a correção do FGTS fosse por um índice de inflação, que poderia ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Para se ter uma ideia, o IPCA-E do primeiro trimestre deste ano ficou em 4,86% no acumulado de 12 anos, enquanto o INPC de maio foi de 3,71%. O índice oficial de inflação é o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que foi de 4,32% em abril.
A ação inicial apresentada ao STF mostrou perdas de 88,3% entre janeiro de 1999 e 2013, data do estudo encomendado pela Força Sindical e o Solidariedade. No pedido, a correção seria retroativa, mas o período ainda precisa ser definido.
Porém a solicitação de inconstitucionalidade da TR foi negada por todos os ministros. Ao mesmo tempo, houve debate sobre como seria feita a correção. Relator do caso, Barroso defendeu o uso do índice da poupança para definir o reajuste. A proposta foi seguida por Mendonça, Nunes Marques e Fachin.
Porém, eles foram derrotados pelos votos dos ministros Dino, Moraes, Zanin, Carmén Lúcia, Fux, Toffoli e Gilmar, que decidiram pela fórmula proposta pelo governo no início de abril deste ano, seguindo um acordo estabelecido entre o Ministério do Trabalho e Emprego e as centrais sindicais.
QUANDO COMEÇA O NOVO REAJUSTE?
De acordo com o Supremo, a medida será válida assim que for publicado o acórdão, o que pode ocorrer nesta quinta-feira. Os ministros já definiram que a fórmula será válida para os próximos depósitos, portanto não haverá correção retroativa.
“O Supremo é quem determinará a partir de quando será válida. Uma das possibilidades é que a correção passe a valer com a publicação do acórdão, que ocorre após o término do julgamento. Mas essa alternativa ainda não foi votada”, diz o advogado Mateus Freitas, da ABL Advogados.
“Será preciso que o Supremo defina os pontos que ficaram pendentes”, comenta João Gabriel Pimentel Lopes, advogado trabalhista e sócio do Mauro Menezes & Advogados.
QUEM TERÁ DIREITO AO REAJUSTE?
A correção será válida para todos os depósitos que forem feitos após uma data a ser definida pelo Supremo. Porém, não haverá alteração nos valores depositados até hoje. A mudança ocorrerá nos próximos depósitos.
Segundo a Caixa, há 217 milhões de contas do Fundo de Garantia entre ativas e inativas. Especialistas calculam que ao menos 70 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados. É possível que um trabalhador tenha mais de uma conta, aberta a cada novo emprego com carteira assinada.
O QUE É O FGTS E COMO ELE FUNCIONA?
O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.
Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.
O fundo, no entanto, é utilizado em políticas públicas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, conforme prevê a legislação.
O saque do FGTS é autorizado apenas em 16 situações previstas em lei. Fora isso, o trabalhador não tem acesso ao dinheiro.
FERNANDO NARAZAKI, CRISTIANE GERCINA E ANA PAULA BRANCO / Folhapress