SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O lucro registrado pelo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) quase dobrou de tamanho e chegou a um resultado histórico de R$ 23,4 bilhões em 2023. Os dados foram apresentados pela Caixa Econômica em reunião do Conselho Curador do fundo nesta terça-feira (16).
Segundo a instituição, o resultado observado no último ano é composto por aproximadamente R$ 16,8 bilhões de lucro recorrente, gerado principalmente pela rentabilidade de investimentos em títulos públicos e pelo dinheiro arrecadado em operações de crédito.
Há ainda R$ 6,5 bilhões de resultado não recorrente, que é descrito pela Caixa como excepcional, proveniente da renegociação do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro.
Em 2022, o lucro observado pelo FGTS havia sido de R$ 12,1 bilhões. Na ocasião, o Conselho Curador decidiu repassar aos trabalhadores 99% do resultado.
O dinheiro não chega facilmente ao bolso do trabalhador, pois só pode ser sacado em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria.
O dinheiro será depositado na conta do FGTS dos trabalhadores até 31 de agosto. O valor é distribuído a todos que tinham conta vinculada com saldo em 31 de dezembro de 2023.
O Conselho Curador ainda vai se reunir para decidir como a distribuição dos lucros será feita.
COMO CONSULTAR O SALDO DO FGTS?
Para saber os valores disponíveis no seu FGTS, é preciso fazer a consulta por meio do aplicativo oficial do fundo. O total a ser distribuído por trabalhador, no entanto, só aparecerá na conta ou nas contas após a Caixa Econômica Federal liberar o pagamento.
QUEM TEM DIREITO AO LUCRO DO FGTS?
O lucro do FGTS é distribuído a todos os trabalhadores com conta vinculada com saldo em 31 de dezembro do ano vigente ao balanço divulgado pelo banco. A regra passou a valer em 2017.
COMO É FEITO O PAGAMENTO DO LUCRO DO FGTS?
A distribuição é realizada pela Caixa na conta de cada trabalhador. Os valores são creditados e, no extrato do FGTS, aparece a informação “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/XXXX (aqui será informado o ano a que se refere o pagamento)”.
QUANDO DO DINHEIRO DO FGTS PODE SER SACADO?
O saque do lucro do FGTS não pode ser feito imediatamente após a liberação. O trabalhador só poderá usar esse dinheiro caso se enquadre em uma das situações de retirada previstas na lei 8.036/90 para o saque do FGTS, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave, por exemplo.
QUAIS SÃO AS SITUAÇLÕES EM QUE POSSO RECEBER O FGTS?
**1 – Demissão sem justa causa**
Quando o trabalhador sai da empresa por decisão do empregador, sem que haja justa causa na demissão, ele tem direito de sacar seu Fundo de Garantia e também tem direito ao pagamento de 40% da multa sobre o saldo. A reforma trabalhista autorizou, no entanto, saque de 20% da multa do FGTS quando há a demissão por acordo
**2 – Fim do contrato temporário**
– O trabalhador contratado por prazo determinado pode sacar seu FGTS ao final do contrato
– Para isso, precisa apresentar a cópia do contrato e as prorrogações, se for o caso
**3 – Compra ou construção da casa própria**
– Uma das funções do dinheiro do FGTS é fomentar políticas habitacionais no país
– Dentre as regras de saque do fundo está a garantia de que o trabalhador pode usar o valor para a compra da casa própria
– Para isso, é preciso ter ao menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando períodos consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas
**4 – Amortização de parcelas da casa própria**
– Quem tem financiamento imobiliário pode usar o saldo do FGTS para quitar totalmente ou amortizar a dívida da casa própria
– É possível usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses seguidos
**5 – No mês de aniversário para quem optou pelo saque-aniversário**
– Criado em 2019, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, todo ano, no mês de aniversário do trabalhador
– Quem opta por essa modalidade recebe o dinheiro do fundo a partir do 1º dia útil do mês de seu aniversário
**6 – Rescisão do contrato por falência ou morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato**
– Quando há o fim do contrato por falência, o saque do FGTS é permitido, desde que o trabalhador apresente declaração escrita do empregador confirmando a rescisão do contrato em consequência de extinção total ou parcial de parte de suas atividades ou cópia de decisão judicial transitada em julgado confirmando a rescisão por falência
– Quando há morte do empregador individual ou doméstico, é preciso apresentar atestado de óbito
**7 – Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior**
Quando houver má conduta ou ato de improbidade de ambas as partes, o contrato de trabalho pode ser rompido e o FGTS, sacado
**8 – Aposentadoria**
Ao se aposentar, o trabalhador pode fazer a retirada dos valores do FGTS apresentando documentação que comprove a aposentadoria; para quem se aposenta e continua trabalhando na mesma empresa, o saque pode ser feito mês a mês
**9 – Desastre natural, inundações e situações de emergência**
Neste caso, o saque deve ser autorizado por decreto do governo federal
**10 – Suspensão do trabalho avulso**
– O trabalhador avulso, que presta serviços para empresas sem ter vínculo empregatício, tem direito ao saque do FGTS quando houver suspensão total do trabalho avulso por 90 dias ou mais
– É preciso uma declaração do sindicato da categoria para sacar os valores
**11 – Morte do trabalhador**
Os dependentes habilitados para receber a herança podem sacar os valores
**12 – Idade igual ou superior a 70 anos**
Ao fazer 70 anos, o trabalhador pode solicitar o seu FGTS
**13 – Trabalhador ou dependente portador de HIV**
Neste caso, é preciso provar a doença com atestados médicos
**14 – Trabalhador ou dependente com câncer**
O titular da conta do FGTS ou seu dependente em tratamento contra câncer pode sacar o dinheiro do fundo Será preciso levar atestado comprovando a doença
**15 – Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave**
– Se o titular da conta ou um de seus dependentes tiver uma das doenças graves listadas na legislação, pode sacar o FGTS
– As doenças são: alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa
**16 – Se ficar por três anos seguidos fora do regime do FGTS**
– Quem fica três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada pode sacar o FGTS
– A retirada dos valores só pode ser feita a partir do mês de aniversário do titular da conta
Redação / Folhapress