Ossada encontrada em fazenda de Goiás é de jovem dada como desaparecida

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A ossada que estava enterrada em uma fazenda de Orizona (GO) é da jovem Dayara Talissa Fernandes da Cruz, de 21 anos, confirmou um laudo da perícia. Ela foi dada como desaparecida no dia 25 de março.

Corpo foi encontrado em estado avançado de decomposição, enterrado a cinco metros de profundidade, em 6 de julho. A perícia comparou o material genético da ossada com o dos pais de Dayara. Segundo a polícia, não era mais possível a identificação cadavérica direta.

Polícia chegou ao local porque a vítima e o marido estiveram na fazenda entre o final de fevereiro e 10 de março. No dia das buscas, pertences pessoais e um documento de Dayara também foram encontrados.

Marido é considerado o principal suspeito do crime. Dayara foi vista pela última vez com o companheiro, o empresário Paulo Antonio Eruelinton Bianchini, 34, que é proprietário de uma empresa que trabalha com tratores e retroescavadeiras, realizando serviços de terraplanagem na região.

Contradições nos depoimentos de Paulo levaram a polícia a considerá-lo suspeito, disse o delegado Kennet Andersson ao UOL. A principal linha de investigação é de que ele tenha matado Dayara, escondido o corpo e mentido sobre o desaparecimento. As autoridades acreditam que ele usou sua experiência com tratores e escavadeiras para enterrar o corpo, dificultando o trabalho da polícia.

Paulo diz que deixou Dayara na rodoviária de Orizona no dia 10 de março, data em que a polícia diz que ela foi morta. Paulo só registrou o desaparecimento dela dias depois, em 25 de março.

Ele é investigado por homicídio qualificado por feminicídio, ocultação de cadáver e fraude processual. “As diligências prosseguem para finalização do inquérito policial”, informou a Polícia Civil.

Defesa de Paulo diz que vai contestar “as incongruências contidas no inquérito policial, as quais são baseadas em indícios apenas em razão do vínculo afetivo entre Paulo e a vítima”. O objetivo, segundo o advogado Divino Diogo, é comprovar em juízo a negativa de autoria do acusado.

Redação / Folhapress

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