Homem é preso após tentar beijar duas mulheres à força na rua mas é solto no dia seguinte; Veja o vídeo

Créditos: Marcelo Ricky

Um homem, de 46 anos, foi preso em flagrante após tentar beijar duas mulheres, de 21 e 24 anos, à força, enquanto as mesmas trabalhavam em uma campanha eleitoral da cidade de São Vicente, litoral paulista. Ele foi solto no dia seguinte, após audiência de custódia.

O caso aconteceu na tarde de segunda-feira (19), no centro da cidade. No vídeo, é possível ver as meninas cercando o homem, que foi detido na sequência pela Polícia Militar. A corporação estava próxima ao local dos fatos, e foi chamada pelos populares. De acordo com uma testemunha que presenciou o ocorrido, o indivíduo estava com cheiro de bebida alcoólica.

Segundo a SSP (Secretaria de Segurança Pública), o homem confessou o crime, e foi encaminhado à Delegacia de Defesa da Mulher de São Vicente, onde o boletim de ocorrência da importunação sexual foi registrado.

Na terça-feira (20), aconteceu a audiência de custódia, onde foi concedida liberdade provisória para o acusado, que sob esta condição, não poderá deixar a comarca sem autorização da justiça, deverá comparecer em todos os atos do processo, além de não poder sair de casa no período noturno, ou dias de folga. Em outro vídeo, o homem aparece andando pela rua, sozinho, após ser liberado pelas autoridades.

Créditos: Marcelo Ricky

Crime

Configura o importunação sexual, qualquer ato libidinoso sem anuência da mulher, para satisfazer seu desejo sexual:

  • Passar a mão em partes íntimas
  • Roubar um beijo
  • Apalpar
  • Ejacular em público
  • Tocar
  • Lamber, entre outros

De acordo, com o Código Penal – Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Importunação sexual (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

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