Regra que respalda Moraes em suspensão do X espera julgamento do STF há 7 anos

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Marco Civil da Internet, usado pelo ministro Alexandre de Moraes para respaldar a decisão que suspendeu o X (ex-Twitter) no Brasil, está em discussão no STF (Supremo Tribunal Federal) desde março de 2017.

Depois de entrar e sair de pauta três vezes nos últimos anos, o julgamento está previsto para novembro, mas ainda não há data definida.

Logo no início da decisão, Moraes usa 3 páginas, de 51 no total, para replicar trechos do Marco Civil, aprovado em 2014 e desde então a principal legislação que regula a internet no Brasil.

“O Marco Civil da Internet prevê a responsabilização civil do provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros e apontado como infringente, caso não sejam realizadas as medidas determinadas por ordem judicial dentro do prazo assinalado e nos limites técnicos do serviço”, afirma o ministro na decisão.

O STF não pretende adiantar o julgamento da matéria em decorrência do caso do X. A expectativa é analisar as decisões sobre a conduta da rede social com foco na falta de representante legal no país e para evitar impacto nas eleições municipais deste ano. Em novembro, a corte pretende estabelecer definições gerais sobre os temas de regulação das plataformas.

Moraes incluiu em sua decisão o texto do artigo 19 do Marco Civil. Esse dispositivo foi objeto de um recurso apresentado pelo Facebook depois de ter sido multado por danos morais por não ter retirado do ar um conteúdo ofensivo ofensivo a uma dona de casa.

Desde que foi protocolada, a ação entrou no calendário para ser apreciada em 4 de dezembro de 2019, depois em 22 de junho de 2022 e, por fim, em 17 de maio de 2023. Em todas as datas, saiu da pauta. Ainda neste mês, relatores de três ações relacionadas pediram o julgamento conjunto dos casos.

O recurso que trata do tema é relatado pelo ministro Dias Toffoli. Em abril deste ano, ele divulgou nota em que afirmou que a corte não julgou o caso em 2023 por pedido de que aguardasse a discussão da Câmara dos Deputados sobre o PL das Fake News —texto que endureceria a regulação das internet, mas foi enterrado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).

Há três casos relacionados ao tema em tramitação e esperando apreciação. Os três ministros relatores pediram neste mês, antes da decisão de Moraes sobre o X, julgamento conjunto das ações.

O ministro Luiz Fux relata outro recurso que discute o caso de uma professora que pediu que o Orkut (que foi comprado pelo Google) tirasse do ar uma comunidade que tinha críticas e ofensas a ela. Ela não foi atendida pela rede, e na ação requer que o Google remova o conteúdo e a indenize por danos morais. O caso é anterior ao Marco Civil.

Já o processo relatado por Edson Fachin discute se o bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais ofende o direito à liberdade de expressão e comunicação e o princípio da proporcionalidade.

Moraes também embasou no Marco Civil da Internet a decisão de incluir o empresário Elon Musk como investigado no inquérito das milícias digitais.

“Os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada devem absoluto respeito à Constituição Federal, à Lei e à Jurisdição Brasileira”, disse o ministro, à época.

“As atividades desenvolvidas na internet são regulamentadas no Brasil, em especial, pela Lei 12.965/14 (‘Marco Civil da Internet’), destacando-se que tais atividades também estão sujeitas ao princípio da inafastabilidade jurisdicional, conforme previsto expressamente em diversos dispositivos da referida lei”, afirmou.

O artigo 19 do Marco Civil determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros se não cumprirem ordens judiciais de remoção.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, já defendeu a discussão de duas exceções a essa imunidade das plataformas. Para ele, as empresas deveriam ser obrigadas a remover, de ofício, comportamentos e conteúdos criminosos.

A segunda seria no caso de violações claras de direitos fundamentais — nessa hipótese, bastaria uma notificação privada, como já funciona hoje com compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento (revenge porn) ou violação de direitos autorais.

ANA POMPEU / Folhapress

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