Uma mulher de Santa Catarina descobriu, anos depois, que aparecia oficialmente como mãe de uma menina que nunca havia gerado. O registro, segundo o Tribunal de Justiça, foi feito pelo então marido dela, que morreu, sem seu conhecimento ou consentimento. O caso foi divulgado pelo tribunal na sexta-feira (7).
A mulher levou o caso à Justiça e afirmou que a menina era fruto de um relacionamento extraconjugal do marido. A ação foi analisada pela 1ª Vara Cível de Porto União, no norte do estado, que determinou a retirada do nome dela da certidão de nascimento.
Durante o processo, a menina registrada como filha reconheceu, perante um oficial de Justiça, que outra mulher era sua mãe biológica. Um exame de DNA realizado durante a ação confirmou que a autora não tinha vínculo biológico com a jovem.
Além do teste genético, foi realizado um estudo social, que apontou que não havia vínculo afetivo entre as duas. Na sentença, o juiz afirmou que, diante das circunstâncias do caso e do reconhecimento da procedência do pedido pela própria interessada, não era necessário analisar a existência de eventual vínculo socioafetivo.
Com a decisão, a Justiça determinou a retificação da certidão de nascimento. Além do nome da mulher que aparecia como mãe, também foram retirados os nomes dos pais dela, que constavam no documento como avós maternos.
O processo tramita em segredo de Justiça para preservar as partes. Por isso, não foram divulgadas informações como a identidade da mulher, da jovem ou da mãe biológica nem detalhes sobre quando o registro foi feito ou quando a autora descobriu que constava como mãe.
Redação / Folhapress




