Atravessamos um momento único na história recente da humanidade. Com raríssimas exceções, países estão à mercê de um problema jamais enfrentado de saúde pública, cujos sistemas de saúde, de segurança pública e de economia estão sendo testados. A “ordem pública”, cujo conceito contempla a segurança e a salubridade públicas das pessoas, foi abalada mundialmente e seu restabelecimento exige ações das forças de Segurança.
Para enfrentar essa situação de emergência, no Brasil, a legislação prevê medidas a serem adotadas pela estrutura estatal ligada, sobretudo, às áreas de Saúde e de Segurança Públicas, pois que nesses profissionais são inicialmente concentrados os esforços de gestão e enfrentamento emergencial.
Aos profissionais de Saúde, pública ou privada, cumpre a importante missão de adotar as ferramentas preventivas que objetivam minimizar os riscos de contaminação, bem como a essencial e corajosa atuação, nos hospitais, no sentido de buscar o tratamento para salvar as vidas das pessoas já contaminadas.
E nesse sentido, a Lei 13.979/2020, assim prevê:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. (grifo nosso).
Em relação à Segurança Pública, a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, prevista na Lei 13.675/2018, determina que:
Art. 3º. Compete à União estabelecer a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer suas respectivas políticas, observadas as diretrizes da política nacional, especialmente para análise e enfrentamento dos riscos à harmonia da convivência social, com destaque às situações de emergência e aos crimes interestaduais e transnacionais. (grifo nosso).
Portanto, a defesa social, a proteção da integridade física, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, o cumprimento e a fiscalização das determinações das Autoridades constituídas, sem prejuízo do constante e extenuante combate à criminalidade, ficam adstritos aos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública. É a fundamental missão de restabelecer e manter a ordem pública, mesmo diante de tamanha adversidade.
Dessa forma, como na área de Saúde, os profissionais de Segurança Pública estão diante de aumento considerável na demanda de ocorrências, vez que o isolamento social faz com que o reduzido número de pessoas nas ruas, notadamente à noite, as torne mais vulneráveis aos roubos; os estabelecimentos comerciais vazios são alvos de furtos, e há ainda a preocupação com a possibilidade de “saques” em supermercados e caminhões de transporte de alimentos.
E mais, há o preocupante aumento nos casos de violência doméstica por conta do isolamento social. Outros países passaram por essa trágica experiência, como a China e a França, em que os números quase triplicaram (1), e no estado do Rio de Janeiro os casos aumentaram em 50%, no inicio das medidas restritivas (2).
Nesse momento de emergência, em que a “salubridade pública” (o estado de ausência de risco à saúde das pessoas) foi violentamente atingida, são adotadas medidas de enfrentamento não só pelos profissionais de Saúde Pública, mas também, e em conjunto, pelas Instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública, responsáveis pela “defesa social” e pela integridade física das pessoas, para pleno restabelecimento da ordem.
E nesse sentido, tão importante quanto às medidas de proteção individual e social para conter o avanço da doença, são as providências para a preservação da saúde desses profissionais ainda mais expostos às formas de contágio, pois da dedicação de cada um no cumprimento dessa difícil, porém nobre, missão, os resultados satisfatórios serão alcançados o mais breve possível.
https://tvbrasil.ebc.com.br/sem-censura/2020/04/coronavirus-confinamento-aumenta-casos-de-violencia-contra-mulher
https://www.hypeness.com.br/2020/03/violencia-contra-a-mulher-sobe-50-com-confinamento-por-coronavirus/