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INSS suspende atendimento humano na Central 135 no feriado; saiba pedir benefícios

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai suspender o atendimento humano na Central Telefônica 135 neste sábado (12), quando se celebra do Dia de Nossa Senhora Aparecida. A recepção de demanda dos segurados será feita apenas por robôs.

O cidadão que precisa pedir um benefício pode ligar para a central, mas não conseguirá tirar dúvidas. É possível ainda fazer solicitações por meio do aplicativo ou site Meu INSS.

Segundo o instituto, o atendimento personalizado volta a operar normalmente na próxima segunda-feira (14) com os atendentes recepcionando as chamadas entre 7h e 22h.

No atendimento eletrônico do 135, que fica disponível durante 24 horas, é possível fazer pedidos de benefícios e conferir qual é a situação de alguma solicitação já feita.

Já no Meu INSS, que não tem interrupções no funcionamento durante o final de semana, há a oferta de mais de 90 serviços online. É preciso ter senha do Portal Gov.br.

SAIBA PEDIR A APOSENTADORIA PELO MEU INSS:

1 – Acesse o app ou site Meu INSS

2 – Informe CPF e senha de acesso (se não tiver senha, será necessário criar)

3 – Clique no botão “Novo Pedido”

4 – Digite a opção que você busca; ao inserir “aposentadoria”, por exemplo, aparecerão os tipos de aposentadorias

5 – Clique na aposentadoria escolhida e informe seus dados

6 – Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções

7 – Ao final, anote o número de protocolo; também é importante informar email e celular para receber as informações sobre a tramitação do seu pedido

O Meu INSS também aceita os requerimentos de auxílio-doença por meio do Atestmed, sistema eletrônico no qual o segurado pede o benefício pela internet, enviando o atestado médico e outros documentos para comprovar que está temporariamente incapaz para o trabalho, e não precisa passar por perícia presencial.

NO ATESTMED, O ATESTADO PRECISA TER:

– Nome completo

– Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias da data de entrada do requerimento)

– Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)

– Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regras vigentes

– Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo

– Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais

– Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)

CRISTIANE GERCINA / Folhapress

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