Juiz cita critério técnico e confirma rejeição a pedido de Boulos para censurar pesquisa do Datafolha

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça Eleitoral confirmou, na tarde desta segunda-feira (21), a rejeição ao pedido do candidato Guilherme Boulos (PSOL) contra pesquisa feita pelo Datafolha sobre o segundo turno da corrida eleitoral à Prefeitura de São Paulo.

O juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª zona eleitoral da capital paulista, já tinha negado o pedido liminar (urgente) para suspender a divulgação da pesquisa, e agora deu uma decisão definitiva.

Na determinação, ele afirmou que não se verifica deficiência ou manipulação do levantamento, mas uso de critério técnico pertinente pelo instituto. Também o parecer do Ministério Público foi contrário ao pleito da equipe do deputado federal.

A campanha de Boulos afirma que recorrerá da decisão.

Colombini afirmou que não seria preciso uma perícia técnica, dado que a questão a ser analisada era meramente jurídica: no caso, a possibilidade ou não de utilizar uma ponderação não prevista expressamente na resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Segundo o juiz, as regras sobre o tema estipulam quais ponderações que devem ser informadas, como gênero e idade, “mas não impede o próprio instituto de pesquisa de utilizar outras ponderações de natureza técnica”.

“No caso, o requerido reconhece que utilizou como ponderação o voto passado, ou seja, o histórico de voto no 1º turno das eleições municipais, o que se mostra perfeitamente lícito e está inserido na estratégia técnica de atuação do instituto de pesquisa”, disse.

O juiz afirmou que cabia a improcedência do pedido, “diante destas considerações e ponderações e não verificada a existência de deficiência técnica ou de manipulação da pesquisa (…), mas apenas o uso de critério (ponderação) técnico pertinente”.

Em sua decisão, citando ainda a resolução do TSE sobre o tema, o juiz disse ainda que “não cabe à Justiça Eleitoral apreciar a metodologia utilizada pelo instituto de pesquisa, contanto que o plano amostral seja devidamente informado”.

Em sabatina nesta segunda, Boulos disse considerar inadequado chamar a iniciativa de censura.

O levantamento realizado nos dias 8 e 9 de outubro, o primeiro realizado pelo instituto para o segundo turno, mostrava o prefeito Ricardo Nunes (MDB) com 55% das intenções de voto, e Boulos com 33%.

Segundo a campanha do candidato do PSOL, o Datafolha deveria ter detalhado todos os usos de ponderação, uma técnica estatística que corrige desequilíbrios nos perfis das amostras após a coleta de dados.

No caso específico, além dos itens previstos pela resolução do TSE, como gênero, idade e grau de instrução, o instituto usou uma ponderação dos números da pesquisa a partir da pergunta sobre em quem os eleitores votaram no primeiro turno -técnica já usada em disputas anteriores.

Essa decisão se deu devido às respostas daqueles que escolheram Pablo Marçal (PRTB) na primeira etapa. No levantamento do Datafolha em questão, apenas 15% dos entrevistados disseram ter votado em Marçal, candidato que obteve mais de 23% dos votos totais no primeiro turno.

Para dar o peso devido a esse grupo de eleitores, as informações colhidas nas ruas “foram ponderadas com os dados de votação disponibilizados pela Justiça Eleitoral”, afirmou Luciana Chong, diretora do Datafolha.

Conforme consta na decisão, sem a ponderação, o resultado seria de 50% para Nunes e de 40% para Boulos.

Em manifestação no processo após a negativa da liminar, a campanha de Boulos protocolou um parecer técnico e reforçou seu argumento de que os critérios de ponderação deveriam ter sido informados na metodologia de pesquisa. Disse ainda que a não exigência dessa informação “implicaria conferir aos institutos de pesquisa uma escolha subjetiva na divulgação dos resultados”.

RENATA GALF / Folhapress

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