SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A maioria dos benefícios fiscais concedidos pelo governo federal e pelos estados não tem data para terminar nem controle sobre os resultados trazidos à população por essas políticas públicas. Parte dos incentivos também está fora do radar dos órgãos de controle, pois não há padronização para calcular seus impactos financeiros nem obrigação de que todos sejam divulgados de forma clara.
Essas são algumas das conclusões de relatório elaborado em uma parceria entre a FGV (Fundação Getulio Vargas) e o Tax Expenditures Lab, com o apoio da organização não governamental Samambaia.org.
De acordo com o estudo, os benefícios fiscais federais e estaduais quadruplicaram em um período de dez anos e chegaram ao patamar de 7% do PIB (Produto Interno Bruto).
Esse número mostra apenas uma parte da perda de arrecadação gerada por essas renúncias, aquela classificada por esses governos como gasto tributário. Esse conceito, no entanto, varia de acordo com o local do país. Os estados também costumam mudar essa classificação ao longo do tempo, dificultando a comparação entre os dados.
Os autores citam estudos que apontam que os benefícios estaduais estariam subestimados, podendo chegar a 4% do PIB, quase o dobro do estimado atualmente. Também não estão nessa conta os benefícios municipais. Com base nessas estimativas não oficiais, o total de renúncia de receita poderia estar próximo aos 10% do PIB, segundo o trabalho.
Entre aqueles conhecidos, mais de 70% foi concedido por período indeterminado. No nível federal, por exemplo, 95 de um total de 128 gastos tributários continuarão vigentes até 2073. Entre eles, a Zona Franca de Manaus, que já foi prorrogada diversas vezes.
Também não há obrigatoriedade de fazer uma avaliação dos resultados. Mesmo quando isso é feito, o diagnóstico produzido não leva à revisão dessas políticas públicas. Exemplo disso são os 34 relatórios de análise de incentivos fiscais produzidos desde 2019 pelo CMAP (Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas).
O órgão do Ministério do Planejamento propôs, por exemplo, mudanças na desoneração da cesta básica, que foram ignoradas pelos parlamentares na elaboração da reforma tributária, que está ampliando o benefício sem focar nos mais pobres, como recomendado pelos técnicos do CMAP.
O aumento do gasto tributário ao longo do tempo é uma combinação de três fatores: mais estados começaram a divulgar dados sobre essas renúncias; alguns que já divulgavam incluíram novos benefícios e/ou adotaram metodologia de cálculo mais avançada; e houve também, é claro, ampliação da lista de benefícios.
Regionalmente, os estados com as maiores renúncias como percentual da arrecadação são Amazonas (62%), Santa Catarina (47%), Mato Grosso (38%), Goiás (33%) e São Paulo (30%) não estão no topo da lista estados mais pobres que necessitam atrair mais investimentos.
Os autores recomendam melhorar e uniformizar a definição de gasto tributário, para incluir todas as renúncias, padronizar a apresentação dos dados e a metodologia de cálculo.
Também sugerem criar mecanismos para incorporar os resultados das avaliações do CMAP na formulação de políticas públicas e incluir na reforma tributária iniciativas para reduzir e racionalizar esses gastos.
“Muitas propostas de GT não são adequadamente formuladas e custeadas, tornando o uso eficaz dessa ferramenta de política fiscal mais difícil”, afirmam. “As reformas deveriam incluir uma avaliação clara dos benefícios que os GTs trazem, entre outras coisas, em relação ao desenvolvimento econômico e a desigualdade.”
Os autores também rebatem o argumento de que alguns benefícios não representam renúncia de receita, pois, sem eles, não haveria atividade econômica que gerasse essa arrecadação, dada a ausência de estudos que confirmem essa tese.
Eles também apontam que há renúncias que não são incluídas na lista pela Receita Federal do Brasil, afetando os níveis de transparência.
A Receita considera como gasto tributário apenas desonerações que classifica como exceções ao sistema geral, como as deduções com saúde e educação do Imposto de Renda e os incentivos para a Zona Franca e o Simples Nacional.
Benefícios de caráter geral, como a isenção de IR para lucro e dividendos, por ser uma regra para todos os contribuintes, não é considerada pelo fisco como gasto tributário, classificação que é contestada por alguns especialistas.
O Relatório Nacional sobre Gastos Tributários é assinado por Manoel Pires e Giosvaldo Teixeira Junior, do FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia), e Paolo de Renzio e Natalia Rodrigues, da FGV Ebape (Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas).
EDUARDO CUCOLO / Folhapress